Os condenados Ivo Patrich Brandalize e Vlademir José Dal Ross incorreram em ato de improbidade administrativa, em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a Administração Pública. A ação do Ministério Público teve início a partir de denúncia feita pelo servidor Marcos Hirt. Marcos é voluntário do Vigilantes da Gestão e luta contra a corrupção na cidade de Pato Branco.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no ano de 2007, Roberto Tuma Zanetti, engenheiro da empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda, mediante contato com o Secretário Municipal Vlademir José Dal Ross, dirigiu-se à Pato Branco na companhia de um engenheiro de trânsito, a fim de realizar um estudo técnico (projeto básico) para a implantação e instalação de radares eletrônicos em diversas ruas da cidade.
Concluído, o projeto foi entregue por Roberto em papel timbrado do Município, sem a assinatura ou identificação de seu autor. No ano de 2009, continuaram as tratativas, inclusive com reuniões para a implantação dos radares, mas desta vez, incluindo o condenado Ivo Patrich Brandalize.
O Município de Pato Branco fez a licitação Concorrência Pública nº. 26/2009, e quem foi a vencedora foi a empresa Suprema Sistemas Eletrônicos Ltda., que pertence ao mesmo grupo econômico da Eliseu Kopp & Cia. Contudo, após a sessão pública de abertura de proposta técnica, a licitação foi revogada pelo então prefeito Roberto Salvador Viganó, por outros motivos.
Apesar disso, diz o MP, os condenados continuaram unidos para viabilizar a contratação fraudulenta. Assim, o Secretário Municipal Vlademir José Dal Ross solicitou ao prefeito municipal a abertura de nova licitação.
A documentação utilizada foi previamente preparada, de forma a beneficiar a empresa. O edital da licitação foi confeccionado por Roberto Tuma Zanetti, representante do fornecedor, visando o benefício da empresa.
Segundo a denuncia da promotoria, o edital continha cláusula restritiva ao caráter competitivo, tais como a realização de visita técnica em um único dia e horário delimitado pela Administração Pública, bem como o fornecimento de equipamentos novos. As condicionantes da licitação fez com que a empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda. fosse a vencedora no certame, e depois foi celebrado o Contrato nº. 1725/2009.
O Ministério Público apurou que o contrato administrativo apresentou irregularidades, a remuneração mensal da empresa vencedora seria baseada em percentual líquido disponível em conta específica, criada exclusivamente para a arrecadação das multas registradas pelos equipamentos contratados.
De acordo com a Promotoria, a contraprestação mensal deveria consistir em valor fixo. Ao prever contraprestação variável, a cláusula atenta contra os princípios da Administração Pública, principalmente a moralidade, já que prioriza o interesse privado em detrimento do público.
Na denuncia, o Ministério Público apontou que os condenados Ivo Patrich Brandalize e Vlademir José Dal Ross incorreram em ato de improbidade administrativa, em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a Administração Pública. Defendeu, também, que os vícios existentes na licitação tornam nulo o contrato administrativo firmado. Pediu a condenação dos acusados às penas previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 e declaração de nulidade do Procedimento Licitatório 38/2009.
Denuncia de servidor – A ação do Ministério Público teve início a partir de denúncia feita pelo servidor Marcos Hirt. Marcos é voluntário do Vigilantes da Gestão e vem lutando contra a corrupção na cidade de Pato Branco.
Marcos era servidor do DEPATRAN, à época dos fatos, e um dos denunciados, Ivo Patrich Brandalize, era o Diretor do Departamento de Trânsito. Em testemunho, os servidores Marcos Edgar Hirt e Esaú Borges de Sampaio, em depoimento, indicaram o envolvimento da pessoa jurídica Eliseu Kopp & Cia Ltda na confecção do documento da licitação, o que é vedado em lei.
Segundo Esaú Borges, o estudo técnico foi trazido pessoalmente por Roberto Zanetti, mas sem o timbre da empresa Kopp. Também informou que o engenheiro contratado pela prefeitura teria sido apresentado pela empresa vencedora, através do seu representante Roberto Zanetti.
Os réus Ivo Patrich Brandalize e Vlademir José Dal Ross opuseram embargos de declaração que foram indeferidos pela Juiza Elisa Matiotti Polli. Em sua decisão a juíza afirma “Por todo o exposto, tem-se que Ivo Patrich Brandalize, Vlademir José Dal Ross e Roberto Tuma Zanetti se uniram para fraudar a Concorrência Pública 38/2009, de modo a favorecer a pessoa jurídica Eliseu Kopp & Cia Ltda.”.
Sentenças – Em sentença proferida no dia 29 de fevereiro de 2016, os reús Ivo Patrich Brandalize e Vlademir José Dal Ross foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor de suas remunerações percebidas à época dos fatos, corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, ficaram proibidos a contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de 03 (três) anos.
O réu Roberto Tuma Zanetti foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente 10 (dez) vezes o valor da média das remunerações percebidas por Ivo Patrich Brandalize e Vlademir José Dal Ross à época dos fatos, a ser corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, também proibida suas contratações com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de 03 (três) anos.
Apelação ao Tribunal de Justiça – Os condenados Ivo Patrich Brandalize e Vlademir José Dal Ross, recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas foi negado pelo Tribunal de Justiça
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no dia 28 de março de 2017, por unanimidade de votos, negaram o pedido de agravo e os recursos de apelação interpostos por Ivo Patrich Brandalize, Vlademir José Dal Rossa, e Roberto Tuma Zanetti, mantendo integralmente a sentença dada pela Juiza Elisa Matiotti Polli, da Comarca de Pato Branco.
Foi matéria do Fantástico – Na época a Rede Globo denunciou a indústria de multas envolveu o nome da Kopp Tecnologia. Com base nas denúncias, membros do legislativo solicitaram a rescisão do contrato. A matéria que denunciou a indústria das multas no Brasil, veiculada pelo Fantástico, gerou uma grande discussão em Pato Branco. Isso porque a empresa vencedora da licitação para a instalação dos dispositivos eletrônicos de controle de velocidade no município, a Kopp Tecnologia, era uma das empresas denunciadas. Os esquemas citados envolvia desde a preparação de editais viciados até o cancelamento de multas, tudo sob pagamento de propina.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou regras para a instalação de controladores eletrônicos de velocidade no Brasil. Pelas normas, é preciso um estudo técnico que leva em conta itens como quantidade de veículos e pedestres que utilizam a via, índices de acidentes e a velocidade permitida.
A denúncia contra a Kopp – Na denúncia apresentada pela emissora, sem saber que estava sendo gravado, o funcionário da Kopp, Jean Carlos Ferreira, admitiu a montagem de editais para direcionar a licitação em favor da empresa. “Esse aqui é o meu produto. Se você gostar, eu vou te dizer quais são as especificações dele. Eu vou te dar uma ajuda. E tu ‘vai’ montar. É assim que as prefeituras fazem. É legal”, afirmou no vídeo.
Fonte: Redação e WEB