Confirmando mais uma vez o entendimento que o Vigilantes da Gestão tem defendido, o TCE/PR julgou irregular o repasse de dinheiro para a Associação Comercial para publicidade para aumentar as vendas dos empresários. O evento Maringá Liquida em 2012, é usado para engordar o caixa dos comerciantes. A cidade de Paranavaí também teve valores repassados à associação comercial da cidade, o Vigilantes da Gestão denunciou ao Ministério Público.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas da transferência voluntária realizada em 2012 entre a Prefeitura e a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), no valor de R$ 100.080,38. O convênio, para auxiliar a divulgação da 19º edição da campanha de vendas Maringá Liquida, foi firmado pelo ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II (gestão 2009-2012) e por Adilson Emir dos Santos, então presidente da Acim. A vigência foi de 24 de fevereiro a 24 de abril de 2012.
A análise das contas apontou a incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos – a entidade empresarial – e burla à obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de serviços de divulgação. Para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, o objeto do convênio indica desvio de interesse público (despesas com publicidade e propaganda). Além disso, a área de atuação do tomador dos recursos é incompatível com atividades da transferência, no entendimento da unidade técnica.
Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, a Acim firmou convênio com o município sem qualquer capacidade operacional para tanto. O relator entendeu ser irregular a forma de execução. “Constata-se que o município simplesmente transferiu à associação comercial a incumbência de efetivar contratações, sem que essa seja a atividade-fim da associação ou que esta possua qualquer especialização na área de publicidade”, analisa Ivens Linhares.
Segundo o conselheiro, um dos pilares do convênio é a capacidade, operacional e financeira que o proponente deve ter para executar o objeto proposto. “No caso em concreto verifica-se que o tomador não prestou qualquer suporte técnico, ficando responsável, exclusivamente, pela contratação de serviços previamente delimitados, em razão de, como citado na defesa do município, ter melhor trânsito no meio da publicidade”.
Com base no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator aplicou multa, prevista no artigo 87, IV, “d” da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 1.450,98, ao ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II e ao presidente da Acim em 2012, Adilson Emir dos Santos, diante da caracterização da irregularidade no convênio em razão da incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos e burla ao procedimento licitatório para contratação de serviços (art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 8.666/93).
O relator determinou a inclusão dos nomes de Adilson Emir dos Santos e Sílvio Magalhães Barros II, no cadastro de responsáveis com contas irregulares junto ao TCE-PR. O voto foi aprovado, por unanimidade, pela Segunda Câmara, na sessão de 22 de março.
Dentro da Acim funciona o Observatório Social, ong que faz acompanhamento da aplicação dos recursos da cidade, não se tem notícias de que o observatório tenha denunciado os repasses ilegais para a entidade mãe e mantenedora da ong. A mesma coisa aconteceu em Paranavaí, onde o observatório social é mantido e funcionava dentro da Associação comercial da cidade e não denunciou o repasse ilegal para a entidade.
Recentemente o GAECO deflagrou operação no almoxarifado da prefeitura de Maringá, para apurar crimes que teriam ocorridos na gestão anterior. Barracões do município, onde ficam documentos da administração, foram alvo da operação. O local alvo da operação armazena papéis que registram toda a movimentação de materiais e de recursos do município. O arquivo é gerenciado pela empresa Sinax, desde 2012.
O MP-PR apura indícios de irregularidades.
Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de abril, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 1210/17.