À época, fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social mostraram o cilindro sendo utilizado para bombear chope. José Claudio Pol vai responder pelos crimes de peculato, que é o desvio de patrimônio público para uso particular, e homicídio qualificado, por motivo fútil, e com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte.
Além do ex-prefeito, outras duas pessoas – que retiraram o cilindro da unidade de saúde e levaram o equipamento até a casa do então prefeito – também foram denunciadas pelos mesmos crimes.
A denúncia foi recebida pela juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão, também na região centro-oeste, em 24 de abril. A magistrada deu prazo de dez dias para que os réus apresentem resposta escrita à acusação.
A denúncia – De acordo com o MP-PR, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, quando o cilindro era usado para bombear chope, uma paciente com quadro grave precisou ser transferida para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana, e deveria ter o suporte para respirar. Como o cilindro portátil não estava disponível, ela foi transportada sem oxigênio e chegou à cidade vizinha com parada cardiorrespiratória, segundo a denúncia. No dia seguinte, a mulher morreu.
Na denúncia, o promotor André Del Grossi Assumpção detalha que, devido aos crimes cometidos, a ação é de competência do Tribunal do Júri.
“Em decorrência da subtração do equipamento de urgência e emergência para simples uso recreativo dos denunciados, o que caracteriza motivo fútil, os denunciados voluntariamente fragilizaram os atendimentos públicos de urgência e emergência do Município e privaram de suplementação de oxigênio a paciente, cujo transporte em ambulância para atendimento hospitalar em Campo Mourão teve de ser realizado sem esse atendimento, e isso comprovadamente colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme atestado pela análise técnica”, diz um trecho do documento.
A denúncia foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão em 29 de março de 2017. O ex-prefeito já responde na Justiça a uma ação por improbidade administrativa pelo mesmo fato. Em decorrência do processo, Pol foi afastado liminarmente do cargo de secretário municipal de Finanças de Luiziana, que ocupava após o término de seu mandato de prefeito. Também, em outra ação o ex-prefeito José Claudio Pol (PMDB), foi condenado por atos de improbidade administrativa em uma ação civil pública da Promotoria de Patrimônio Público (MP).
O caso envolve uma denúncia referente à desapropriação irregular de terrenos. Na ação, o MP apontou que a área deveria ser loteada e não desmembrada, manobra que fez com que a prefeitura arcasse com despesas de arruamento e pavimentação asfáltica, gastos que deveriam ser arcados pela filha do ex-prefeito, proprietária da área.
Segundo informações, a área em questão possui espaço para 18 lotes, porém o ex-prefeito teria desmembrado e transformado em 36. O lote teria sido comprado em 2010. Conforme o MP, o que se percebe é que, mesmo sendo obrigação do loteador, recaiu sobre os cofres do município toda a responsabilidade de executar e custear uma obra em terreno particular. A promotoria apontou que o objetivo do ato expropriatório, feito em dissonância com o interesse publico, foi apenas valorizar o terreno de propriedade da filha do ex-prefeito, alem de favorecê-la com o custeio da obra.
Fonte: G1 Paraná e web