Prefeito Zucchi, tem prazo para ajustar gestão de saúde, não há contratos com hospitais privados, diz TCEPR.

Prefeito Zucchi, tem prazo para ajustar gestão de saúde, não há contratos com hospitais privados, diz TCEPR.

O relatório da auditoria apurou falhas na gestão dos serviços prestados por hospitais privados em 2015. Município tem 60 dias para cumprir determinação


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Pato Branco (Região Sudoeste) que apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação que contemple as medidas necessárias à implementação das 22 recomendações da auditoria em relação aos serviços prestados por meio de hospitais privados. O plano de ação deverá indicar os responsáveis pela implantação das medidas.

A decisão foi tomada no processo no qual os conselheiros aprovaram o relatório da auditoria realizada no município, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal, com o objetivo de avaliar a gestão municipal em relação aos serviços prestados por hospitais privados em 2015.

A equipe de auditoria apresentou em seu relatório deficiências como a inexistência de instrumento formal de contratação dos hospitais; o controle apenas parcial, pelo município, da qualidade e dos serviços prestados por institutos de saúde; a ausência de monitoramento do rol mínimo de indicadores gerais; e falhas nos procedimentos de registro e controle nos processos de empenhos e pagamentos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também apontou para a mesma direção e concordou com os técnicos responsáveis pela auditoria quanto à expedição de recomendações ao município.

Recomendações – O TCE-PR recomendou que o município firme com cada hospital instrumento formal de contrato, com documento descritivo adequado para cada hospital, incluindo o condicionamento de repasses ao cumprimento de metas qualitativas e quantitativas; explicite as fontes de recursos e respectivos montantes repassados; e ajuste-se ao modelo de repasses estabelecido pela Portaria nº 3.410/13 do Ministério da Saúde.

O Executivo municipal também deverá instituir comissão de acompanhamento e contratação, assegurando seu funcionamento pleno, regular e tempestivo, além de considerar suas avaliações sirvam de parâmetro, de fato, no volume de recursos a ser repassado aos hospitais prestadores de serviços.

Outras recomendações foram para que a prefeitura planeje e realize o controle gerencial dos serviços de saúde, com foco na qualidade, resolutividade e gestão de resultados; fortaleça seu papel ativo no controle da qualidade do atendimento hospitalar e ambulatorial; organize seus sistemas de avaliação, auditoria e ouvidoria; crie mecanismos para divulgar a possibilidade de que usuários protocolem reclamações, denúncias e sugestões; e desenvolva mecanismos para identificar e mensurar a satisfação dos pacientes atendidos pelos hospitais, inclusive avaliando a possibilidade de que a satisfação dos usuários conste nas metas estabelecidas.

O Tribunal também recomendou que o município exija que os próprios hospitais prestadores de serviços avaliem a satisfação dos pacientes e seus acompanhantes; utilize informações sobre a qualidade da assistência hospitalar para aperfeiçoar continuamente a gestão dos resultados dos serviços de saúde; e cobre dos hospitais o monitoramento do rol mínimo de indicadores gerais previstos na Portaria nº 3.410/13 do Ministério da Saúde.

Finalmente, o Executivo municipal deverá acompanhar todos os indicadores elaborados e monitorados pelos hospitais, visando à avaliação da produção, produtividade e resolutividade da assistência hospitalar; controlar a autorização de serviços e o registro das despesas; e assegurar-se de que esse registro ocorra antes da realização dos serviços.

Decisão – O relator do processo afirmou que assiste razão à equipe de auditoria e ao MPC-PR, pois não foram observados pelo município os devidos ditames legais e houve violação dos princípios constitucionais norteadores da administração púbica. Assim, o relator votou pela expedição das recomendações.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 18 de abril. Os prazos para a apresentação do plano de ação e de recursos contra a decisão passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1654/17, na edição nº 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 3 de maio.
Fonte: TCEPR

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