O Observatório Social de Castro denunciou ao Ministério Público a prefeitura da cidade por cobrança indevida de taxa de combate a incêndio inclusa ilegalmente no IPTU. Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder estadual, os municípios não podem criar uma taxa destinada a custear ações de prevenção ao fogo.
Segundo o STF, municípios não podem assumir funções estaduais, como instituir taxa de incêndio. A taxa questionada foi lançada no carnê de todos os proprietários de imóveis da cidade e é inconstitucional, já julgado pelo STF (Recurso Extraordinário 643.247), relatado pelo ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida, e a decisão vale para outros 1.436 casos que já tramitavam no STF.
O artigo 144 da Constituição Federal atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. “As funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”, disse Marco Aurélio no julgamento, “é inconcebível que o município tente substituir o estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa”.
Ainda no artigo 145 da Constituição Federal, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.
O caso – Na cidade de Castro, na região dos campos gerais, no Paraná, os carnês de IPTU já foram entregues aos proprietários, e constatou-se a cobrança ilegal, diversos proprietários procuraram a prefeitura que teria informado que “se o contribuinte reclamar na prefeitura daremos desconto”.
A ong Observatório Social de Castro, entendeu que a ilegalidade afeta os princípios da administração pública e também traz prejuízo a maioria das pessoas que não conhecem a lei e não farão pedido de desconto, e ingressou com pedido junto ao Ministério Público do Estado, para que a cobrança ilegal seja suspensa imediatamente e que sejam apuradas as responsabilidade pelo ato inconstitucional.
O Observatório Social de Castro é uma organização não governamental, custeada pela sociedade, sem vínculo com os órgãos públicos, que atua na fiscalização dos atos dos gestores municipais, vereadores e demais agentes públicos, quanto à aplicação dos recursos obtidos com os impostos de todos os munícipes.