Acolhendo denuncia de moradores de São José do Pinhais, o Vigilantes da Gestão encaminhou denuncia ao Ministério Público, na Comarca da cidade, com pedido de investigação, suspensão das cobranças e reparação dos que já pagaram a taxa inconstitucional. A maioria dos contribuintes desconhecem a lei e estariam sendo prejudicados com a cobrança ilegal.
O Supremo Tribunal Federal já havia, em 2014, reafirmado seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.
Segundo o STF, municípios não podem assumir funções estaduais, como instituir taxa de incêndio. A taxa questionada foi lançada no carnê de todos os proprietários de imóveis da cidade e é inconstitucional, já julgado pelo STF (Recurso Extraordinário 643.247), relatado pelo ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida, e a decisão vale para outros 1.436 casos que já tramitavam no STF.
No artigo 145 da Constituição Federal, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.
O caso – Na cidade de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná, os carnês de IPTU já foram entregues aos proprietários, e constatou-se a cobrança ilegal, diversos proprietários procuraram o Vigilantes da Gestão, que decidiu atuar para cessar a cobrança ilegal.
O Vigilantes da Gestão entende que a ilegalidade afeta os princípios da administração pública e também traz prejuízo a maioria das pessoas que não conhecem a lei e não farão pedido de desconto, e ingressou com pedido junto ao Ministério Público do Estado, para que a cobrança ilegal seja suspensa imediatamente e que sejam apuradas as responsabilidade pelo ato inconstitucional.
O Vigilantes da Gestão é uma organização não governamental, custeada pela sociedade, sem vínculo com os órgãos públicos, que atua na fiscalização dos atos dos gestores e na aplicação dos recursos obtidos com impostos.