Área rural transformada em urbana, através de decreto do prefeito, usurpando competência do legislativo municipal, para atender interesse privado.

Justiça concede liminar para paralisar o empreendimento do Condomínio Green Holanda. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Vigilantes da Gestão, que aponta potencial ilegalidades cometidas pelo Município de Castro e de Green Holanda Empreendimentos Imobiliários Ltda.


As supostas irregularidades no procedimento de autorização, cometidas pelo município de Castro para a implantação do “Condomínio Residencial Green Holanda”, e também pelo Green Holanda Empreendimentos Imobiliários Ltda. em área rural daquela cidade., próximo a Colônia Castrolanda.

Foi levantado pelo Vigilantes da Gestão, na Ação civil pública, que o procedimento de licenciamento e implantação do condomínio teria sido realizado de forma viciada, sem observância da necessidade de debates públicos e em desrespeito à Lei Orgânica do Município de Castro, ao Estatuto das Cidades e ao Plano Diretor, com construção em área rural alagadiça e de proteção de mananciais, sem qualquer espécie de prévio estudo técnico de impacto.

Na decisão o Juiz já reconheceu – ainda que mediante análise preliminar – que há verossimilhança do denunciado, de que é ilegal do Decreto nº 505/2016, que implicou na modificação do zoneamento do Município de Castro. O decreto foi assinado pelo, à época, prefeito de Castro, Reinaldo Cardoso. Decreto ratificado, na atual administração, pelo prefeito Moacyr Elias Fadel.

“Nesses termos, em suma, não poderia o Prefeito Municipal, com base em singelo parecer jurídico de sua procuradoria, modificar o zoneamento do Município, uma vez que a definição da destinação e natureza das áreas compete à Câmara Municipal, por meio de Lei Complementar correspondente ao Plano Diretor.” Apontou o Juiz, Norton Thomé Zardo, na decisão.

Também, na decisão o juiz reconheceu que o Prefeito Municipal usurpou a competência que é exclusiva da Câmara Municipal, ao realizar a dita modificação. Sob tais fundamentos, o Juiz determinou a suspensão dos efeitos dos Decretos e processos administrativos referentes ao empreendimento e determinou que os réus deixem de praticar qualquer ato para sua implantação, sob pena de multa diária R$ 30.000,00.

Embora a decisão cabe recurso, na avaliação de especialistas do direito, é bastante difícil uma modificação, diante dos fundamentos adotados pelo Juiz. Saiba mais.

Veja  a decisão.

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