Daniele Schatz, cidadã Vigilante, denunciou ao MP o uso ilegal de verba de atividade parlamentar do deputado.

A investigação teve início após representação de uma cidadã  Vigilante, Daniele Schatz, que informou ao MP sobre gastos irregulares do parlamentar realizados em diversos estabelecimentos de Campo Largo, local onde reside com sua família e mantém seu principal reduto eleitoral.


A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de dois deputados estaduais Alexandre Guimarães e do presidente da Comissão de Tomadas Contas, deputado Helio Ruschi, por ter aprovado as despesas, em exercício na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep):

Segundo a denuncia, Alexandre Guimarães que teria utilizado sua verba de ressarcimento para custear alimentação de familiares e visitantes, e do parlamentar que preside a Comissão de Tomadas de Contas da Alep, Helio Ruschi, responsável por analisar e aprovar as contas das verbas de ressarcimento de todos os deputados. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.

Na inicial, o MPPR explica que instaurou procedimento para apurar a má utilização de verbas públicas de ressarcimento pelo deputado estadual campolarguense, solicitando todas as notas protocoladas por ele para reembolso de despesas com alimentação entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2017. A investigação teve início após representação de uma cidadã, Daniele Schatz, que informou ao MP sobre gastos irregulares do parlamentar realizados em diversos estabelecimentos de Campo Largo, local onde reside com sua família e mantém seu principal reduto eleitoral.

Deputado Alexandre Guimarães, responde a outro processo na Justiça por improbidade administrativa por gasto indevido de recurso público com publicidade pessoal.

Gastos irregulares – A Promotoria ressaltou, na ação, que a denominada verba de ressarcimento, também conhecida por “verba de gabinete”, foi estabelecida pela Assembleia Legislativa para o custeio de todo o aparato material necessário ao desempenho da atividade parlamentar, incluindo alimentações feitas exclusivamente pelo deputado estadual e seus assessores, e apenas no exercício de suas atividades.

No caso apurado, dentre as despesas apresentadas pelo réu, foram custeados com dinheiro público itens como carne para churrasco, bebidas para festas, grandes quantidades de pizzas para entrega em domicílio e alimentação de pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Alep. O MPPR ressalta que o deputado enriqueceu às custas do erário ao poupar com despesas que deveriam ser arcadas com o seu patrimônio privado.

Como as verbas de ressarcimento são analisadas e aprovadas pela Comissão de Tomadas de Contas da Assembleia, o MPPR também pediu a responsabilização do presidente da Comissão, deputado Elio Rusch, a quem cabe aplicar as resoluções e atos expedidos pela própria Alep na análise da prestação de contas dos deputados. Ao aprovar as contas irregulares do deputado, a Promotoria entendeu que o presidente da comissão agiu de forma conivente com as irregularidades, lesando também os cofres públicos.

Pedidos – A indisponibilidade de bens dos dois alcançou o valor de R$ 47.940,12 (equivalente ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, com acréscimo de multa civil), além do bloqueio de bens de automóveis e de imóveis em nome dos réus. Também determinou que o parlamentar não apresente mais documentos de ressarcimento com alimentação que estejam em desacordo com as normativas da Casa, e que o presidente da Comissão de Tomadas de Contas não autorize ressarcimentos irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada despesa não justificada.

Na ação, o MPPR requereu, ainda, que os deputados sejam condenados por ato de improbidade administrativa, com possível perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras penalidades previstas em lei.

O mesmo deputado estadual campo-larguense, Alexandre Guimarães, responde a outro processo na Justiça por improbidade administrativa por gasto indevido de recurso público com publicidade pessoal, tendo a Justiça determinado, em maio deste ano, o bloqueio de bens no valor de R$ 66.201,31.

Deputado Helio Ruschi, responsável por analisar e aprovar as contas das verbas de ressarcimento de todos os deputados.

Promoção pessoal – Alexandre Guimarães teve os bens declarados indisponíveis por força de liminar do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba. A decisão atendeu ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, que sustenta o gasto indevido de recurso público, por parte do agente político, com publicidade pessoal.

Foi determinado ainda que o político, que tem base eleitoral na cidade, se abstenha de realizar publicidade custeada com verbas públicas sob pena de R$ 5 mil para cada ato de propaganda/publicidade indevida. Na ação, o MPPR relatou o uso indevido de verba de gabinete pelo deputado com propaganda pessoal em veículos diversos – outdoores, inserções em rádios locais, boletins, site de internet, matérias jornalísticas de circulação local e eventos com equipamentos de mídia e som.

O Promotor de Justiça na ação destacou “É certo que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná regulamentou (…) a utilização de verba de gabinete de deputados para diversas finalidades, dentre elas, a divulgação de atividades parlamentares. Mas o que se discute aqui – e deixe-se bem claro – não é a legalidade ou ilegalidade destas verbas, mas a má utilização delas pelo réu (…), uma vez que toda publicidade de órgãos oficiais (o que inclui a publicidade de atividades parlamentares) devem estar em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo artigo 37, caput e § 1o, da Constituição da República de 1988”.

Os gastos ocorreram entre janeiro de 2015 a março deste ano e custaram aos cofres públicos R$ 66.201,31 – valor do bloqueio estipulado pela Justiça. No mérito do processo, o MPPR requereu a condenação do deputado pela prática de ato de improbidade, o que pode implicar em sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores gastos ilicitamente e multa.

Fonte: MPPR

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