Na manhã desta segunda-feira, 22 de janeiro, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, no sudeste paranaense, e o Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Porto União, com apoio dos Núcleos de Ponta Grossa e Joinville (SC) dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriram 11 mandados de busca relativos a investigação de possível fraude na coleta e pesagem de lixo orgânico e materiais recicláveis nas cidades de União da Vitória e Porto União.


Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal de Porto União e pela 1ª Vara Criminal de União da Vitória e estão sendo cumpridos em diversos locais, entre eles na sede da empresa que presta o serviço de coleta e destinação do lixo nos municípios e nas prefeituras das duas cidades. As investigações tiveram início em outubro de 2017 e tramitam sob segredo de justiça.

Entenda o caso – O Ministério Público do Estado do Paraná, através de ação civil pública, de autoria do Promotor André Luiz Bortolini, Patrimônio Público, pediu a indisponibilidade dos bens do prefeito Santin Roveda, Sandra Mara Jung, secretária de meio ambiente, Luiz Franscisco Antunes de Lima, dono da Ecovale, Scheila Mara Antunes de Lima, dona da Ecovale e a suspensão do contrato que a prefeitura celebrou com a empresa Ecovale Ltda., no valor e R$1.303.097,12.

O Ministério Público sustenta, na Ação Civil Pública, agora sob análise do Juiz, que ocorreu direcionamento da licitação para a empresa Ecovale além da afronta as leis em vigência no Brasil. Contratação direta, ou seja sem licitação, desrespeito as leis de compras e favorecimento de empresa.

Segundo a ação, teria acontecido uma reunião na casa do pai do prefeito, em 21/07/2017, quando além do prefeito Santin Roveda, do pai dele, Airton Roveda, estava presente Tais Ariane Reis Teixeira (vulgo Tatá) e alguns cooperados da cooperativa de recicláveis.

Nesta reunião teria sido ofertado empregos para os recicladores da cooperativa na empresa Ecovale, que iria coletar os resíduos recicláveis. Ocorre que nem tinha sido realizada a licitação, não havendo como saber quem ganharia a licitação.

No dia 25/07/2017, ocorreu outra reunião, na prefeitura, com o prefeito Santin Roveda, com seu pai Airton Roveda e um dos donos da Ecovale, Luiz Franscisco Antunes de Lima, onde disseram que seriam contratados até 20 associados da Cooperativa de catadores.

Depoimentos, na Ação Civil Pública, apontam que filmagem do dia 25/07/2017 comprovam que a empresa Ecovale já realizava o serviço de coleta antes de participar da licitação, antevendo que havia alguma certeza de que ela seria a contratada.

Em depoimento, o representante de outra empresa ( Engegrin), empresa concorrente, afirmou que detectou que o edital continha clausulas que direcionavam a licitação para a Ecovale, que tentou impugnar, mas não recebeu respostas da prefeitura e descobriu que a empresa Ecovale já havia sido contratada. Reforçou que o caminhão da Ecovale já trabalhava antes da decisão do certame licitatório.

Além destes fatos apontados na Ação Civil Pública, diversas postagens nas mídias sociais da cidade apontam que há duplicidade de pesagem dos resíduos, onde teria também o envolvimento de lixos de prefeituras da região que mantém contratos com a empresa.

Por este motivo a atuação do GAECO de Santa Catarina, da Polícia Militar de Santa Catarina, e de integrantes do GAECO Paraná, numa operação cinematográfica, as prefeituras de União da Vitória, de Porto União, a empresa Ecovale e outras unidades habitacionais amanheceram com forças policiais à porta, que impediram sair ou entrar qualquer agente político e envolvidos e coletaram diversos documentos e outros elementos de provas.

As “gêmeas do Iguaçu” como são conhecidas União da Vitória (PR) e Porto União (SC) amanheceram prostradas com a ação firme das forças de controle, a classe política amedrontada e o povo indignado.

A história parece se repetir – No dia 14 deste mês, o ex-prefeito de União da Vitória, hoje deputado estadual Hussein Bakri foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca.

Conforme a decisão, no mandato entre 2001 e 2004, ele cedeu maquinários do município para serviço de terraplanagem para instalação de uma empresa do ramo de supermercados no distrito de São Cristóvão e também concedeu incentivos fiscais indevidamente.

Requerimentos de solicitação do serviço datados de outubro de 2003 e fotografias dos maquinários na propriedade particular foram utilizados para comprovar a realização da terreplanagem com o maquinário da prefeitura, apontou a sentença.

Quanto à isenção fiscal, o juízo apurou com base em informações prestadas pelo município que em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de funcionamento, até meados de 2013, houve renúncia de R$ 41,9 mil pela prefeitura.

Além disso, o uso das máquinas custou, em valores da época, R$ 30,8 mil, conforme a decisão. A sentença mostrou que, em valores atualizados, os danos financeiros causados ao município superam R$ 300 mil.

Bakri foi condenado ao ressarcimento do dano financeiro, perda da função pública e, ainda, a proibição de contratar e receber benefícios da parte do poder público pelo período de 10 anos.

A empresa beneficiada com a ação, bem como os sócios do empreendimento, também foram condenados ao ressarcimento dos danos financeiros, além da proibição de contratar com o setor público pelo mesmo período.

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