O juízo da Vara da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o ex-prefeito da gestão 2010-2012, Emerson Santo Stresser, por ato de improbidade administrativa. Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por cinco anos e o pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor atualizado da sua remuneração quando prefeito, além da proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, após assumir a prefeitura, por conta do falecimento de seu antecessor, o prefeito manteve contratos irregulares com dois escritórios de advocacia e uma empresa de contabilidade que prestavam serviços que não lhes poderiam ser atribuídos por constituírem atividades-fim da administração pública municipal. Para resolver o problema, a prefeitura deveria realizar concurso público visando à contratação de procuradores do município e contadores como servidores efetivos.
Com essa finalidade, o prefeito chegou a assinar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, e a prefeitura lançou edital para o concurso público. O processo, entretanto, conforme argumento apresentado na decisão judicial, foi feito dolosamente de modo a manter os contratos irregulares pelo maior tempo possível. A Justiça entendeu que houve dolo na elaboração do concurso, que previa um vencimento irrisório para os cargos, de apenas R$ 681,58. “Imaginou o réu, de certo, que sequer afluiriam ao certame interessados em ocupar essas vagas, tendo em vista a baixa atratividade financeira dos cargos a serem preenchidos. No entanto, contrariando as expectativas do demandado, houve inscrições, e as vagas ofertadas acabaram por ser supridas ao final do certame.”
Mesmo com a aprovação dos candidatos, a prefeitura postergou ao máximo a convocação dos aprovados, de modo que a situação permaneceu até o final do mandato do réu, que renovou os contratos com os escritórios de advocacia e a empresa de contabilidade. Em vista disso, a decisão judicial considerou que o réu agiu “com objetivos escusos e ilícitos”, ao “lançar edital com número de vagas insuficiente para atender a demanda existente; tentar frustrar o processo seletivo prevendo baixa remuneração aos advogados e contadores e retardar a convocação dos candidatos aprovados no concurso público. Tudo isso levado a cabo pelo demandado com o propósito específico de renovar os contratos administrativos até o término do seu mandato eletivo”.
Fonte: Ministério Público do Paraná – 10/06/15