O prefeito de Verê, (sudoeste do Paraná) tem 60 dias para colocar todas as informações no site do município, de forma simples e clara, de acordo com o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado dia 12 com o Ministério Público do Paraná.
Através do INQUÉRITO CIVIL Nº MPPR-0048.15.000102-1, o Dr. Flavio Caliri Schmidt, promotor da Comarca de Dois Vizinhos, firmou com o prefeito da cidade de Verê, Adão Carlos dos Santos a obrigação de que todos os atos devem figurar no site em 60 dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato não divulgado.
Este trabalho vai possibilitar que qualquer cidadão do mundo analise, por exemplo, todos os documentos que deram origem a uma determinada compra da prefeitura, desde a requisição do setor, o parecer do advogado da prefeitura, a autorização do prefeito, a ata da sessão que decidiu pela melhor proposta, até a assinatura do contrato, relatórios do fiscal do contrato e o pagamento, avaliou o presidente da ong Vigilantes da Gestão Pública, Sir Carvalho.
“Até agora, em muitos municípios, quando o cidadão quer saber sobre as contas municipais, tem que se sujeitar a fazer um requerimento, identificando-se, e sofre, na maioria dos casos, preconceito por parte de agentes públicos”, citou Sir Carvalho. O Portal da Transparência dá condições para que o cidadão acompanhe em tempo real as ações dos eleitos, atuando como sensor e contribuindo para uma melhor aplicação dos recursos públicos, sem ser identificado.
Diversos prefeitos têm sido convidados pelo Ministério Público do Paraná a assinar o TAC, que é um modelo construído pelo grupo de apoio as promotorias, sediado na Capital. Dentre as diversas obrigações assumidas pelo prefeito de Verê está que “O descumprimento das cláusulas ora pactuadas sujeitará, após prévia notificação, o agente político que representa o Município signatário, o gestor do Portal da Transparência e os responsáveis pelo não atendimento deste Termo de Ajuste, solidariamente, ao pagamento da multa por ato faltante/insuficiente, equivalente a R$500.00 (quinhentos reais) por cada ato não divulgado ou divulgado incorretamente, sem justificativa plausível, a qual será corrigida anualmente pelos índices oficiais”.
O pagamento da multa será feito mediante depósito na conta específica do Município, instituída para os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído pela Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007.
O termo de compromisso assinado dia 12 deste mês de junho, terá eficácia de título executivo extrajudicial, tanto para as obrigações de fazer, quanto para as obrigações pecuniárias neles assumidas, de acordo com os art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85, e art. 585, inc. VIII, do Código de Processo Civil, afirma o documento.
Câmara de Dois Vizinhos também terá transparência
Na data de 15 de junho, também foi firmado, com o presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, vereador Gerson Lindner, o mesmo TAC, onde o legislativo daquela cidade assume os mesmos compromissos com a Promotoria comandada pelo promotor Flavio Caliri Schimidt. O prazo para estar tudo no site da Câmara de Dois Vizinhos é 15 de agosto deste ano.