Indicações a cargos nos Portos do Paraná se tornaram alvo de denúncia do Vigilantes da Gestão. Mesmo condenado, Diretor Financeiro dos Portos do Paraná nega irregularidades em sua nomeação
Em abril, o Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seu Procurador-Geral, Flávio de Azambuja Berti, apontou irregularidades na nomeação de 16 membros de diretorias, conselhos fiscais e de administração de companhias estaduais feitas na atual gestão estadual. Em Paranaguá, cinco indicações a cargos nos Portos do Paraná também foram contestadas e se tornaram alvo de denúncia do Vigilantes da Gestão.
As irregularidades foram detectadas em nomeações nos Portos do Paraná, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Companhia Paranaense de Energia (Copel), Estrada de Ferro Paraná Oeste (Ferroeste) e na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
De acordo com Azambuja, a investigação teve como base a Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), a qual estabelece critérios legais para preenchimento de cargos de direção em empresas públicas. Sancionada em 2016, ela deu prazo até junho de 2018 para as estatais se adaptarem às novas regras. “Foi constatada a condenação de dirigentes no TCE por prestação de contas, além da realização de doações, mesmo que de valores não muito grandes, para a campanha do atual governador”, explica.
Ele afirma, também, que foram verificadas condenações por ato de improbidade administrativa, baseadas na Lei 8.429/1992. “Recomendamos que sejam exonerados os ocupantes de cargos de direção, caso haja inconformidade com a legislação vigente”, destaca.
No caso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, dois diretores tiveram questionadas suas nomeações, bem como outros três cargos, os quais integram o Conselho de Administração. Entre eles, estão o Diretor Administrativo Financeiro, Luiz Fernando Gaspari de Oliveira Lima e o Diretor de Meio Ambiente, João Paulo Ribeiro Santana.
De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pela Vigilantes da Gestão, em face de Gaspari, Santana e outros seis envolvidos, eles não se enquadram no Artigo 17 da Lei das Estatais. O inciso III veda, expressamente, a nomeação que “não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/ 2010”.
João Santana infringiu o parágrafo 2º, inciso V, da lei, que proíbe a nomeação “de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político administrativa controladora da empresa pública (…)”. Isto porque, a OSC afirma que ele realizou doação à Campanha Eleitoral do Governador do Estado, no valor de R$ 18.600,00. A informação foi retirada do site do Tribunal Superior Eleitoral.
A matéria é destaque no JB Litoral, o qual agradecemos. Veja na íntegra: https://www.jblitoral.com.br/destaques/mesmo-condenado-diretor-financeiro-dos-portos-do-parana-nega-irregularidades-em-sua-nomeacao/?fbclid=IwAR0xG-ENsbTZO2MmQiWR3Ih1POhzxoQTyWckJa7KfMiEv6lDz8OoXjBusFY