Em Ação Civil Pública do VIGILANTES DA GESTÃO de NEPOTISMO, referente a cidade de PLANALTO no Paraná. o Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de nomeação 

O Prefeito do Município de Planalto/PR, Inácio José Werle através do Decreto nº 4.489/2017, havia nomeado sua mulher, Zenaide Salete Gallas Werle para ocupar o cargo em comissão de Secretária de Ação Social. Através da Ação Civil Pública do Vigilantes da Gestão, o Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal determinou suspensão do decreto objeto da ação.

Mediante o Decreto nº 4.489/2017, o atual titular do Poder Executivo do Município de Planalto/PR nomeou a mulher para ocupar o cargo em comissão de Secretária Municipal de Ação Social. Acabou por afrontar, por meio de ato administrativo, o verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo, cujo teor é o seguinte:

 

 “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 

Sinalizando o alcance da Constituição Federal, o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação. A primeira diz respeito à proibição de indicar parente da autoridade nomeante. A segunda concerne a familiar de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de Secretário Municipal, valendo notar a repetição do quadro, considerados outros Municípios.

 

Defiro a liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 4.489/2017 do Prefeito do Município de Planalto/PR.

Brasília, 16 de setembro de 2019
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Continuamos, VIGILANTES!!

Pin It on Pinterest