Prefeito de Marialva PR é notificado pelo VIGILANTES DA GESTÃO
Após informação de Vigilantes Secretos e visita IN LOCO do Presidente do Vigilantes da Gestão, Sir Carvalho, foi constatada irregularidade em edital e emitida NOTIFICAÇÃO ao Prefeito de Marialva PR, VICTOR CELSO MARTINI, referente ao Processo Licitatório nº 17/2019 de tipo Menor Preço, no Processo Administrativo sob nº 196/2019
O objeto refere-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de:
- Coleta manual e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais,
- Coleta manual seletiva e transporte de recicláveis;
- Varrição manual e mecânica nos bordos de pista;
- Limpeza e remoção de resíduos contidos nas caixas de bueiros/bocas de lobo;
- Desobstrução de galerias de águas pluviais (tubulações), por meio de aspiração vacal,
Os serviços são destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP). Na análise do Edital, foi constatada a divisão dos serviços em três lotes, onde no Lote 1 constam quatro serviços de naturezas distintas, havendo a aglutinação dos mesmos.
A “aglutinação” significa agrupar mais de um serviço ou produto em um único objeto a ser licitado. No entanto, a opção pela aglutinação deve ser acompanhada de uma justificativa apropriada que assegure a ampla competitividade do certame. Isto porque a aglutinação do objeto é medida excepcional em razão do artigo 23, §1º, da Lei 8.666/93, a qual impõe o fracionamento como regra.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: . . . § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Tal situação acarreta na violação dos princípios norteadores do tema licitação (isonomia e competitividade), por acumular dois serviços distintos no mesmo lote, acarretando assim uma limitação de empresas participantes, tendo em vista que diminui a concorrência, beneficiando a empresa vencedora, a qual conseguirá cumprir as atividades/funções solicitadas.
Uma aglutinação infundada impede a participação de empresas licitantes, as quais não tenham condições de fornecerem determinados serviços que compõem o objeto principal do Edital, trazendo vantagem para outros participantes e podendo inclusive, acarretar no enriquecimento ilícito.
Se fossem licitados separadamente poderiam ser obtidos com preços menores e com a mesma qualidade em obediência ao princípio da concorrência. Também foi constatado no Edital, a exigência de caminhão compactador para coleta seletiva, quando o correndo é caminhão de tipo baú, tendo em vsta que não se pode esmagar material reciclável.
Apesar da limitação de recursos físicos e também de recursos financeiros, o VIGILANTES DA GESTÃO vem atuando de forma consistente, na correta aplicação do dinheiro público.
Se você deseja contribuir com o COMBATE A CORRUPÇÃO e o CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA, deposite qualquer valor na conta a seguir. Sua doação é sigilosa.