Prefeito de Marialva PR é notificado pelo VIGILANTES DA GESTÃO

Após informação de Vigilantes Secretos e visita IN LOCO do Presidente do Vigilantes da Gestão, Sir Carvalho, foi constatada irregularidade em edital e emitida NOTIFICAÇÃO ao Prefeito de Marialva PR, VICTOR CELSO MARTINI, referente ao Processo Licitatório nº 17/2019 de tipo Menor Preço, no Processo Administrativo sob nº 196/2019

O objeto refere-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de:

  • Coleta manual e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais,
  • Coleta manual seletiva e transporte de recicláveis;
  • Varrição manual e mecânica nos bordos de pista;
  • Limpeza e remoção de resíduos contidos nas caixas de bueiros/bocas de lobo;
  • Desobstrução de galerias de águas pluviais (tubulações), por meio de aspiração vacal,

Os serviços são destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP).  Na análise do Edital, foi constatada a divisão dos serviços em três lotes, onde no Lote 1 constam quatro serviços de naturezas distintas, havendo a aglutinação dos mesmos.

A “aglutinação” significa agrupar mais de um serviço ou produto em um único objeto a ser licitado. No entanto, a opção pela aglutinação deve ser acompanhada de uma justificativa apropriada que assegure a ampla competitividade do certame. Isto porque a aglutinação do objeto é medida excepcional em razão do artigo 23, §1º, da Lei 8.666/93, a qual impõe o fracionamento como regra.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:              . . . § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Tal situação acarreta na violação dos princípios norteadores do tema licitação (isonomia e competitividade), por acumular dois serviços distintos no mesmo lote, acarretando assim uma limitação de empresas participantes, tendo em vista que diminui a concorrência, beneficiando a empresa vencedora, a qual conseguirá cumprir as atividades/funções solicitadas.

Uma aglutinação infundada impede a participação de empresas licitantes, as quais não tenham condições de fornecerem determinados serviços que compõem o objeto principal do Edital, trazendo vantagem para outros participantes e podendo  inclusive, acarretar no enriquecimento ilícito.

Se fossem licitados separadamente poderiam ser obtidos com preços menores e com a mesma qualidade em obediência ao princípio da concorrência. Também foi constatado no Edital, a exigência de caminhão compactador para coleta seletiva, quando o correndo é caminhão de tipo baú, tendo em vsta que não se pode esmagar material reciclável.


Apesar da limitação de recursos físicos e também de recursos financeiros, o VIGILANTES DA GESTÃO vem atuando de forma consistente, na correta aplicação do dinheiro público.

Se você deseja contribuir com o COMBATE A CORRUPÇÃO  e o CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA, deposite qualquer valor na conta a seguir. Sua doação é sigilosa.

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