Justiça mantém decisão de bloqueio de bens de Deputada

 

A Juíza Substituta 2º Grau, Cristiane Santos Leite, da 4a Câmara Cível, manteve a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública impetrada pelo Vigilantes da Gestão Pública, sobre as verbas de ressarcimento da (então) Deputada Rose Mari Coletti, permanecendo a indisponibilidade de bens no valor de R$ 81.177,06 (oitenta e um mil, cento e setenta e sete reais e seis centavos).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Vigilantes da Gestão Pública, tendo em vista supostas irregularidades relacionadas aos pedidos de reembolsos de despesas com alimentação, figurando como estranhos ao exercício de seu (então) mandato parlamentar.

A referida deputada obteve o reembolso de despesas com alimentação realizadas no Município de Curitiba, que não estariam relacionadas à atividade parlamentar.

Foi verificado que vários dos reembolsos, se deram com relação a establecimentos que claramente não possuem relação alguma com a atividade parlamentar, como locais de jogo de boliche.

Em análise do caso, a justiça indeferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado, mantendo a decisão de primeiro grau de bloqueio de bens dos valores.



Relembre o caso:

Ressarcimento – Justiça determina bloqueio de bens da (então) Deputada Rose Mari Coletti

 

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