Vigilantes da Gestão notifica Prefeitura de Catanduvas PR

por aglutinação de serviços em edital

 

O prefeito do município de Catanduvas, no estado do Paraná, MOISÉS APARECIDO DE SOUZA, foi notificado pelo Vigilantes da Gestão.

O referido município abriu edital de processo licitatório onde o objeto descreve a contratação de serviço de coleta e transporte de resíduos domiciliares, além de destinação final (incluindo compostagem quando couber), a aglutinação de serviços de naturezas distintas em mesmo processo de licitação como lote único, sendo a licitação tipo menor preço por lote.

Via de regra a Administração Pública não pode juntar na mesma licitação objetos de natureza distinta, com exceção de haver expressa justificativa no processo licitatório, o que não  consta neste caso.

Ainda, ao analisar a descrição, verificamos o requerimento de Estação de Transferência de Resíduos – ETR, destacando a responsabilidade de implantação manutenção de licenças ambientais ser da empresa contratada e esta não poderá estar localizada a uma distância maior que 60 km da cidade de Catanduvas/PR.
A restrição geográfica no contexto da licitação mencionada deve ser analisada com certa cautela. Há duas questões a serem analisadas, a restrição ao caráter competitivo e a real necessidade da localização para execução satisfatória do contrato.

A Lei de Licitações 8.666/93 em seu artigo 3º, §1º, inciso I:

§ 1o É vedado aos agentes públicos: 
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

O edital incorre na violação dos princípios norteadores do tema licitação (isonomia e competitividade) , por acumular dois serviços distintos no mesmo lote, acarretando assim uma limitação de empresas participantes.

“O requisito que impõe restrição geográfica só é cabível se expressa sua justificativa no processo licitatório, ou seja, é necessária uma explicação das razões da obrigação da localização ser no máximo à 60 Km do ente público. É imperioso que os agentes responsáveis pelas licitações se atentem ao rito legal, protegendo sempre, o dinheiro do povo.”   Afirma Sir Carvalho, Presidente do Vigilantes da Gestão.

 


 

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