Vigilantes da Gestão notifica Prefeitura do Município de General Carneiro por afrontar a LAI (Lei de Acesso a Informação)
Através de denúncia de Vigilante Secreto, foi feito análise pelo Vigilantes da Gestão no Portal da Transparência do Município de General Carneiro/PR e constatado que o mesmo está incompleto. Verificou-se ausência de dados indispensáveis à garantia de acesso com frutífera prestação de informações aos cidadãos.
A falta destas informações acaba ferindo a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso a Informação, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
O acesso a essas informações é regulamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal no 101/2000), a qual foi alterada para a Lei Complementar nº 131, onde a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são obrigados a divulgar, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Os gestores que não cumprem as Leis deste tema, podem ser condenados por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, pois estão potencialmente violando e ignorando os princípios basilares da Administração Pública.
No Portal do Município de General Carneiro, quando analisados especificamente os seus processos licitatórios, atos dos quais apresentam valor significativo para os gastos orçamentários e as consequentes publicações, nota-se ausência de certos itens indispensáveis, afrontando diretamente a Lei aqui mencionada.
Deste modo, o Portal de Transparecia de General Carneiro/PR, estaria descumprindo os requisitos básicos estipulados em lei, com potencial omissão de informações públicas, o que fez o VIGILANTES DA GESTÃO atuar, notificando e solicitando administrativamente que:
1 – Seja efetuada a publicação de todos os atos, contratos, licitações, agentes públicos, servidores, remunerações, nomeações, dentre outros tópicos para que a população e demais interessados tenham acesso.
2 – Sejam tomadas as medidas cabíveis e necessárias para completar o Portal da Transparência do Município.
O Portal da Transparência é o meio pelo qual o cidadão monitora a utilização da verba pública, em todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal. Permite acesso às ações de execução orçamentária e financeira, viabilizando acesso aos pagamentos realizados pela Administração Pública. A Lei criou mecanismos que qualquer pessoa (física ou jurídica) tenha o acesso e recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, sem a necessidade de apresentar um motivo.
Tal Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público, os quais são obrigados a dar publicidade a informações referentes ao recebimentos e a destinação dos recursos por eles recebidos.
Ainda, a Lei nº 19.581, publicada em 04 de Julho de 2018, dispõe sobre a íntegra dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta.
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