Vigilantes da Gestão impetra Ação Civil Pública por potencial aglutinação de serviços e dano ao erário
Através de denúncia de Vigilante Secreto, o Vigilantes da Gestão Pública impetrou Ação Civil Pública contra o Município de Itapoá SC e uma empresa de Engenharia, por potencial aglutinação de serviços de naturezas distintas, como lote único.
“É imperioso se atentar que esta prática [aglutinação] é ilegal. A possibilidade de individualização dos itens, acarreta que um universo maior de concorrentes possa participar da licitação e que a administração pública escolha as melhores propostas dentre todas as apresentadas.” Afirma Sir Carvalho, Presidente do Vigilantes da Gestão.
DO DIREITO
No âmbito das Licitações Públicas é crucial a divisão de itens como os acima mencionados em lotes separados, prestigiando uma maior coleta de propostas a permitir a seleção daquela mais vantajosa à administração pública. Na contramão, a “aglutinação” significa agrupar mais de um serviço ou produto
em um único objeto a ser licitado, ofendendo o artigo 23, §1o, da Lei 8.666/93, a qual impõe o fracionamento:.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
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§ 1 – As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
O referido processo licitatório figurou a consequência na prática em que a aglutinação acarretaria ao certame. Apenas uma empresa apresentou envelope com a proposta, tendo em vista que as exigências requeridas no objeto principal impedem a participação de outras empresas por não cumprirem uma ou mais funções impostas.
Diante da gritante possibilidade de individualização dos itens, do impedimento de participação de mais empresas e consequentemente, do potencial dano ao erário, o VIGILANTES DA GESTÃO requereu em Ação Civil Pública:
– Que seja determinado ao Município, que promova a separação por itens e/ou seja suspenso o certame e atos sequenciais;
– A procedência da ação para DECLARAR NULO ou, sucessivamente, ANULAR o Edital combatido e demais atos que se seguirem, inclusive o ato de adjudicação e contrato, pela ocorrência ilegal de aglutinação e CONDENAR ao pagamento de comprovados danos ao erário público.
A contratação de qualquer produto e/ou serviço pela Administração Pública deve ser realizada por meio de licitação, lastreada nos princípios constitucionais gerais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, nos princípios específicos da Lei no 8.666/93, dentre eles a vinculação ao
instrumento convocatório, economicidade e eficiência, julgamento objetivo e obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
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