Nota de Repúdio
É com imensa indignação que o Vigilantes da Gestão vem a público expor repúdio aos atos e métodos adotados para a instalação da chamada CPI DAS ONGS, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de forma, no mínimo, arbitrária, incluiu o Vigilantes da Gestão Pública como seu alvo principal.
• Considerando que o livre exercício da cidadania está garantido na Constituição Federal do Brasil, no seu artigo 5º:
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
• Considerando que o Vigilantes da Gestão Pública é uma entidade privada, devidamente constituída, atuando no combate a corrupção, controle da gestão pública, prestando relevantes serviços ao país, sem usar recursos públicos;
• Considerando que o enfrentamento que vem sendo desenvolvidos, através de voluntários, já contribuiu para evitar diversos crimes contra o erário, inclusive culminando com prisões de empresários e agentes públicos;
• Considerando que o Vigilantes da Gestão vem contribuindo com o trabalho de milhares de voluntários secretos, orientando, apoiando e instruindo na busca de elementos para apuração de potenciais crimes contra o patrimônio públicos;
• Considerando milhares de notificações emitidas para prefeitos, vereadores, governadores, que ajudaram estes agentes a corrigir processos e evitar desperdícios do dinheiro do povo;
• Considerando as dezenas de Ações Civis Públicas impetradas pelo Vigilantes da Gestão Pública para responsabilizar agentes públicos ímprobos, preservar o dinheiro do povo e responsabilizar os autores;
• Considerando os diversos votos de desembargadores, que reconheceram a legitimidade do Vigilantes da Gestão na lide, portanto, a legalidade da existência da entidade civil privada;
• Considerando as centenas de vistorias em lixões, aterros privados ou públicos, pelo Vigilantes da Gestão, já proporcionou o avanço na aplicação da Lei Federal 12.305/2010, política nacional de resíduos sólidos, e impediu que centenas de pessoas continuassem vivendo no lixo;
• Considerando que uma entidade, reconhecida nacionalmente e até no exterior, vivendo de pequenas contribuições de cidadãos brasileiros não pode sofrer prejuízos de imagem e “linchamento público” por parte do Poder Legislativo do Estado do Paraná;
• Considerando que a simples inclusão do Vigilantes da Gestão pública numa lista de suspeitos de uso do dinheiro público traz prejuízos para seus membros e para a sociedade, desmotiva o controle da gestão pública, e tolhe a apuração de ilícitos contra o erário;
• Considerando que não foi indicado fato determinado para a instalação da CPI das ONGs, conforme prevê a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
• Considerando que na formação da CPI das ONGs, figura na presidência um dos réus de ação civil pública movida pelo Vigilantes da Gestão o que fere o princípio da impessoalidade estabelecido na Constituição Federal;
• Considerando que o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que instalou a CPI das ONGs, também é réu em ação civil pública por potencial utilização ilegal de verbas de ressarcimento da Alep, também ferindo o princípio da impessoalidade garantido na Constituição Federal do Brasil;
• Considerando que outro membro da CPI das ONGS, é pai de outro acionado em ação civil pública por uso irregular de verba de ressarcimento na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, quando ainda era deputado estadual;
• Considerando que ao anunciarem a criação da CPI das ONGs, vários membros, inclusive seu relator, declarou à imprensa de grande circulação que o alvo principal seria o Vigilantes da Gestão, deixando entendimento claro que a CPI das ONGs tem claro propósito de atingir a honra de cidadãos voluntários e tolher o trabalho voluntário, inibir a viabilidade financeira, afastando as pequenas contribuições;
• Considerando que na intimação ao Vigilantes da Gestão, sem esclarecer os motivos da CPI das ONGs, é exigido dados das doações, dados que só dizem respeito aos associados da entidade.
O Vigilantes da Gestão não compactua com posicionamentos contrários aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, que são norteados de acordo aos princípios da Justiça, pela transparência, imparcialidade, procedimentos legais e os preceitos constitucionais. Não se deve adotar práticas que possam ofender a honra, a ética e dignidade da pessoa humana, maculando a respeitabilidade do Vigilantes da Gestão, um patrimônio da cidadania brasileira.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2020
Sir Carvalho
Presidente