Vigilantes da Gestão faz recomendação ao Prefeito de MARABÁ/PA
O Vigilantes da Gestão Pública expediu RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de Marabá/PA a fim de que se cumpram o impedimento de membros da Câmara de Vereadores em compor/integrar o Comitê de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS e que seja ainda, dada a devida divulgação desta Recomendação no site da Municipalidade.
Esta recomendação deve-se ao fato de que, através de análise feita pela equipe do Vigilantes da Gestão, a Prefeitura Municipal decretou a criação de uma Comissão de Gerenciamento de Crise, em decorrência do cenário mundial para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (coronavírus). O decreto No 008/2020 dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
No caso concreto, através de análise feita pela equipe do Vigilantes da Gestão, a Prefeitura Municipal de Marabá/PA, representada judicialmente pelo seu Prefeito, em ato nº27/2020, decreta a criação de um Comitê de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS, tendo em vista o atual cenário mundial causado pela pandemia. Tal Comissão será composta por membros da Prefeitura Municipal de Marabá/PA, como o Secretário Municipal da Saúde (coordenador do Comitê), o Prefeito, Secretário de Comunicação Social, Secretário de Planejamento, Secretário de Educação, dentre outros.
Porém, a convocação que nos chamou a atenção é a representação de um membro da Câmara Municipal de Marabá compondo o Comitê.
Levando-se em consideração que o Comitê de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas, para minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal decorrente do CORONAVÍRUS, e que esta Comissão será composta por diversos representantes – dentre eles com a convocação de membro da Câmara de Vereadores – tal recomendação se fez necessária.
O Brasil adota a separação dos poderes, visando descentralizar o poder e evitar o abuso do mesmo. Fazendo com que um Poder controle a atuação do outro, onde nenhum poderá sobrepor-se ao outro, trazendo independência harmônica nas relações de governança.
Desta monta, cabe-nos reforçar que:
O Poder Executivo executa as leis, propõe planos de ação e administrar os interesses públicos – concentra – em esfera Municipal no Prefeito e seus Secretários, neste caso a maioria membros da Comissão de Gerenciamento de Crise.
O Poder Legislativo atua na criação e aprovação das leis, fiscalizando o Poder Executivo, no âmbito municipal é representado pelos Vereadores, também com membros na Comissão.
O Poder Judiciário tem como função interpretar e julgar as leis, aplicando em casos concretos. Tal Poder é representado pelos ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes.
Portanto, a Câmara de Vereadores é de controle, fiscalização e julgamento.
Dentro destes Comitê de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS haverá decisões de compra, ações, contratações, dentre outros atos, que posteriormente poderão ser objeto de fiscalização e julgamento de analise e procedimentos de denúncias efetuadas. Além disso, as ações pretendidas pelo Comitê de Crise não guardam nenhuma correlação com as funções constitucionais e legais das Câmaras Municipais, a saber: função legislativa, função de controle e fiscalização, função de assessoramento e função administrativa.
Diante das informações levantadas e verificadas pela equipe do Vigilantes da Gestão, foi enviada recomendação a municipalidade a fim de que se cumpra o impedimento dos membros da Câmara de Vereadores em compor/integrar o Comitê de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS e que seja ainda, dada a devida divulgação desta Recomendação no site da Municipalidade, no prazo máximo de 72 horas.
É preciso ficar atento aos possíveis furos que a situação da pandemia, pode ocasionar. Por aqui, seguimos sempre, Vigilantes da Gestão!
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