VIGILANTES DA GESTÃO – ELEIÇÕES 2020
No Brasil, em virtude da pandemia ocasionada pela peste chinesa, as datas referentes aos turnos das Eleições Municipais 2020 foram prorrogadas para 15 de novembro (1º turno) e 29 de Novembro (2º turno – para municípios com mais de 200 mil eleitores), quando os eleitores em dia com a Justiça Eleitoral irão as urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5570 municípios do país, para mais de 60 mil cargos.
Para esclarecer alguns pontos importantes sobre o pleito deste ano, o Dr. Raphael Marcondes Karan, Advogado e Coordenador da equipe jurídica do Vigilantes da Gestão, traz notório saber sobre o tema. Confira:
“Tendo em vista o compromisso assumido junto ao Vigilantes da Gestão Pública nas eleições de 2020, sobretudo no âmbito do Estado do Paraná, somando esforços para que as eleições transcorram sem o abuso do poder político, econômico ou dos meios de comunicação e, prezando pelo efetivo valor de cada voto, a ser protegido de qualquer interferência espúria e ilícita, destacamos a seguir, os prazos de observação obrigatória para os candidatos e as condutas vedadas mais comuns.” Dr. Raphael Marcondes Karan (OAB/PR. 30.375 – OAB/SP. 370.447 – Advogado)
Confira os Prazos
A partir de 11 de agosto:
Para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
Até 15 de agosto, para:
- A veiculação propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos da administração direta e indireta, salvo em casos de urgente e grave necessidade pública reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral e questões relacionadas ao enfrentamento da Covid 19;
- A participação de agente público em pronunciamento de rádio ou televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgente e grave necessidade pública reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral;
- A transferência voluntária de recursos, exceto aqueles preexistentes ou destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
- A revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição inflacionária (até a posse dos eleitos);
Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
Até 27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos.
Crimes Eleitorais
Modificação do domicílio eleitoral: é vedado ao eleitor transferir seu título para outra localidade apenas para votar em determinado candidato.
Peculiaridades:
- Respondem tanto o eleitor, quanto aquele que o induziu/auxiliou;
- Independe do eleitor receber uma promessa ou efetiva vantagem.
Exemplos: troca de domicílio utilizando informações e/ou documentos falsos, como um comprovante de residência.
Penalidades:
- Reclusão ao eleitor, de até 5 anos;
- Reclusão a quem o auxiliou ou induziu, de até 2 anos; c) multa em ambos os casos.
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Compra de Votos: é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive.
Peculiaridades:
a) basta a mera promessa, não sendo necessário o efeito recebimento;
b) desnecessária a vinculação expressa ao pedido de voto;
c) não precisa necessariamente ter sido doado/prometido pelo candidato, podendo o ser por cabo eleitoral/equipe de campanha;
d) o eleitor, ao aceitar, também pode responder pelo crime;
e) caracteriza tanto se a intenção é o eleitor votar ou deixar de votar.
Exemplos: dinheiro, material de construção, combustível, cestas básicas, reforma de estradas, emprego, vantagem funcional, regularização fundiária, favorecimento empresarial, dentre outros.
Penalidades:
- Reclusão de até quatro anos;
- Cancelamento do registro de candidatura, cassação do diploma ou perda do mandato.
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Uso da máquina pública: é proibido o uso da estrutura física da Prefeitura ou qualquer de seus órgãos pelos candidatos, inclusive à reeleição.
Peculiaridades: respondem pelo crime todos os servidores que franquearam acesso.
Exemplos: utilização do Prédio da Prefeitura e anexos para reuniões.
Penalidades:
- Detenção de 15 dias a 6 meses.
- Pagamento de multa.
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Divulgação de pesquisa fraudulenta: é vedada a divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
Peculiaridades: é vedada a enquete.
Exemplos: pesquisa apócrifa.
Penalidades:
- Detenção de até um ano (para a pesquisa fraudulenta);
- Pagamento de multa.
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Fake News: é vedada a divulgação de ato ou fato relacionado a candidato que se saiba ser falso.
Peculiaridades:
a) É vedado o anonimato;
b) É punida a criação de perfil falso, a venda de cadastro eletrônico e a contratação de pessoas para emitir mensagens ou comentários na internet.
Exemplos: as fake news.
Penalidades:
- Reclusão de até oito anos;
- Pagamento de multa.
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Crimes contra a honra: Na propaganda eleitoral, é vedada a ofensa à honra, imagem ou reputação das pessoas.
Peculiaridades: é vedada a ofensa a qualquer pessoa, não apenas candidatos.
Exemplos: calúnia, injúria e difamação.
Penalidades:
- Reclusão de até dois anos;
- Pagamento de multa.
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Retenção de título eleitoral.
Exemplos: retenção do título com o cabo eleitoral.
Penalidades:
- Reclusão de até dois meses ou pagamento de multa.
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Violação do sigilo do voto.
Peculiaridades: pune a tentativa.
Penalidades:
- Detenção até dois anos.
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Coação ou ameaça: é vedado o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar.
Peculiaridades: pune a tentativa.
Penalidades:
- Reclusão, de até quatro anos;
- Multa.
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Fraude do voto: é vedado votar ou tentar votar mais de uma vez.
Peculiaridades: pune a tentativa.
Penalidades:
- Reclusão, de até três anos.
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Boca de urna: no dia da eleição, é proibida a propaganda e o pedido de votos.
Peculiaridades: somente é permitido ao eleitor se manifestar.
Exemplos: uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carretadas, aglomerações, publicações, cartazes, bandeiras, bonés, pedido de voto por cabo eleitoral.
Penalidades:
- Detenção de até um ano;
- Pagamento de multa.
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Derrame ou chuva de santinhos: é vedado o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas.
Penalidades:
- Detenção de até um ano;
- Multa.
Outras informações importantes:
– O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar seu título normalmente até cinco meses antes, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.
– O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, caso não vote.
– O jovem que tiver entre 16 e 18 anos e que não votar não precisa justificar.
– Para os que não fazem parte do grupo facultativo e que estiverem fora de sua cidade de votação é necessário justificar a ausência no dia do pleito, com o título de eleitor, um documento de identificação e o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser adquirido gratuitamente em qualquer cartório eleitoral, em postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado.
– Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o cartório eleitoral em que está registrado, para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, com os documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
– Aquele que não votar e não justificar terá de pagar multa. Se não pagar a multa, ficará impedido de inscrever-se em concurso público, de participar de concorrências, de obter empréstimos em instituições financeiras do governo, de receber remuneração de função ou emprego público, de obter passaporte ou carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
– Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
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“Postas estas premissas, almejamos contribuir significativamente para que as Eleições transcorram dentro da normalidade, reafirmando nosso compromisso com a justiça, o combate a corrupção e com o efetivo controle da gestão pública.”
Finaliza Dr. Karan.
ELEIÇÕES 2020 – VIGILANTES DA GESTÃO