Tribunal de Justiça nega agravo da empresa GREEN HOLANDA contra Ação Civil Pública do Vigilantes da Gestão
“Ante o exposto, acordam os desembargadores da 4ª câmara cível do tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar conhecido o recurso de parte não-provido o recurso de Green Holanda Empreendimentos imobiliários Ltda.”
Foi a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em agravo da empresa que teve loteamento suspenso na cidade de Castro, região dos campos gerais do Paraná.
A ação civil pública busca impedir que um loteamento de alto luxo seja instalado na cidade, sem respeitar as regras vigentes no Município. Foi levantado pelo Vigilantes da Gestão, na Ação civil Pública, que o procedimento de licenciamento e implantação do condomínio teria sido realizado de forma viciada, sem observância da necessidade de debates públicos e em desrespeito a Lei Orgânica do Município de Castro, ao Estatuto das Cidades e ao Plano Diretor, com construção em área rural alagadiça e de proteção de mananciais, sem qualquer espécie de prévio estudo técnico de impacto.
O juiz, ao conceder a liminar que suspendeu o empreendimento, reconheceu que o Prefeito Municipal usurpou a competência – que é exclusiva da Câmara Municipal – ao realizar a dita modificação. Sob tais fundamentos, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos dos Decretos e processos administrativos referentes ao empreendimento e, determinou ainda, que os réus deixem de praticar qualquer ato para sua implantação, sob pena de multa diária R$ 30.000,00.
Relembre o caso