Tribunal de Justiça do Paraná reafirma legitimidade do Vigilantes da Gestão em Ação Civil Pública
O Tribunal de Justiça do Paraná reafirmou – mais uma vez – a LEGITIMIDADE do Vigilantes da Gestão da Pública para impetrar Ações Civis Públicas.
O referido caso recai sobre ação de abril/2019 impetrada pelo Vigilantes da Gestão Pública, apontando que o Legislativo Municipal havia contratado a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (UVEPAR), através de dispensa de licitação, para a prestação de serviços de capacitação e treinamento, mas que a modalidade não é aplicável neste caso.
Na ocasiao, a presidente da Câmara Municipal de Castro, teve os bens bloqueados pela justiça, determinando ainda, a suspensão do contrato.
O Vigilantes da Gestão pediu na ação a anulação do processo e contrato, além da condenação da presidente da Câmara – MARIA DE FÁTIMA BARTH ANTÃO CASTRO -, ao pagamento do valor integral do contrato e danos morais. Entre as irregularidades apontadas à época da ação, estão os orçamentos que validaram a contratação da UVEPAR por meio de dispensa de licitação, com datas anteriores à solicitação da contratação do serviço, um dos documentos de 2017.
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