Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que a Prefeitura de Cravinhos adeque seu Portal de Transparência e legitima atuação do Vigilantes da Gestão
Em ação civil pública impetrada pelo VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou que a Prefeitura de Cravinhos adeque seu Portal de Transparência objetivando que o mesmo mantenha seu sítio eletrônico adequado à Lei de Acesso à Informação, especialmente, quanto a relação de servidores, remuneração, licitações em andamento e concluídas, com todos os seus atos, todos os Decretos e Leis Municipais, contratos administrativos em andamento e concluídos e, relação de todas as despesas contratadas e liquidadas.
A presente ação foi proposta com a finalidade de impor ao Município a necessária transparência administrativa que se exige de qualquer ente governamental, devendo o ente expor com clareza os seus atos conforme as diretrizes traçadas em legislações pertinentes, a fim de que a sociedade e os órgãos fiscalizadores tenham pleno acesso às informações gerenciais, cobrando-lhe assim, resultados positivos e satisfatórios.
Tem-se que, somente pela ampla publicização da máquina estatal é possível uma supervisão efetiva dos cidadãos, elevando o grau de confiança da Administração e conferindo segurança jurídica à população, além de melhorar os serviços públicos prestados.
Os princípios da publicidade e eficiência, expressamente consagrados na Constituição Federal, revelam-se norteadores fundamentais do Poder Público, de modo que as condutas administrativas praticadas só serão validas, caso estiverem com eles compatíveis.
No caso concreto, a autora, na qualidade de associação constituída há mais de um ano, tendo como finalidade institucional a proteção ao patrimônio público, sustentou que o réu omite informações públicas relevantes nos itens “Portal dos Convênios”, “Consultas Públicas e LRF”, “Contratos Celebrados e Aditivos” e “Legislação”, além do detalhamento de despesas, publicações de todos os Decretos e Leis, relação de servidores efetivos e respectivas remunerações. Juiz de Direito Dr. Luiz Claudio Sartorelli
O município foi condenado a promover a adequação do seu site oficial a fim de conferir maior transparência em relação ao campo da remuneração de seus servidores, conforme fundamentação e o posicionamento do STF, possibilitando assim, maior fiscalização à gestão pública.
“Por incrível que possa parecer, algumas cidades ainda não disponibilizam a integralidade dos dados públicos no Portal da Transparência. Vemos realmente alguns Portais bastante avançados.
Porém, a grande maioria contém falhas. O problema é que essas falhas impedem o controle da gestão pública. Pensando nisso, os Voluntários Secretos do Vigilantes da Gestão, iniciaram um trabalho de mapeamento dos Portais para buscar sua adequação. Algumas notificações e ações foram ajuizadas e obtivemos essa primeira vitória.
Seguiremos nessa linha e posteriormente com alguma fórmula para que os Portais tenham uma formatação única, o que facilitaria o caminho da fiscalização, por qualquer cidadão.”
Dr. Raphael Karan – Coordenador Jurídico do Vigilantes da Gestão Pública
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1. Primeiro certifique-se que o fato é real, tem materialidade, que é ilegal;
2. Colha provas dos fatos (documentos, prints, cópia de licitação, extrato de contrato, etc);
3. Faça um relato detalhado dos fatos (o quê, quando, onde, porque, quem e como);
4. Qualifique as pessoas envolvidas (Nome completo, função na administração pública, grau de participação no fato, se possível CPF e RG, endereço, etc.);
5. Qualifique o representante do Ministério Público da cidade ou Comarca (Promotoria, Nome do Promotor, endereço, e-mail, etc.);
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