Vigilantes da Gestão faz vistoria e aponta LIXÃO A CÉU ABERTO  e contrato irregular em Mercedes PR

 

Em vistoria, realizada no dia 11 de abril deste ano, por um Vigilante Secreto, verificou-se a caótica situação  da política ambiental na cidade de Mercedes/PR, com potenciais crimes incalculáveis e continuados, observando-se danos de difícil reparação.

A cidade terceirizou a coleta e a destinação final dos seus resíduos, através de processo licitatório, contratando uma empresa como ÚNICA PARTICIPANTE E CREDENCIADA.

As condicionantes colocadas no edital não permitiam que outra empresa participasse, conforme consta no mesmo.

O Município estabeleceu cláusula restritiva no edital, impedindo que outras empresas participassem do certame, sem nenhuma justificativa técnica para tal. Num raio de cem (100) quilômetros não existe outra empresa operando aterro, a mais próxima se localiza no município de Cascavel e o aterro está a uma distância de 120 quilômetros, portanto, excluída da participação.

“A legislação é cristalina quanto ao impedimento de cláusulas que direcionem e/ou beneficiem empresas. O serviço deve ser em duas etapas, sendo que para isso, a municipalidade precisa ter uma ETR: Coleta e transporte até uma estação intermediária de transbordo, e transporte em caminhões de grande porte da estação de transbordo ao local de destinação final (aterro sanitário).

Para que a prefeitura contrate os serviços ela tem que possuir estação de transbordo, devidamente licenciada, onde a primeira fase do serviço (coleta porta a porta) se conclui e dispõe na ETR, na segunda fase, a empresa que venceu o transporte e destinação final (aterro) retira o resíduo e transporta até seu aterro. Também, é pertinente, separar, se  for vantajoso o serviço de transporte, assim, compondo em três serviços: Coleta porta-a-porta, transporte e destinação final em aterro devidamente licenciado.” Informa Sir Carvalho, Presidente do Vigilantes da Gestão.

“O que temos constatado em nossas investigações, é que tem sido comum, prefeituras não instalarem ETR, desta forma beneficiando territórios e  direcionando a licitação para a empresa mais próxima, embora haja cristalina afronta a lei.” Conclui Carvalho

Neste caso específico, todas as situações e condicionantes levam a crer que o certame foi elaborado para afastar todas as empresas operadoras neste mercado e depois ignorar as exigências editalícias – declarando ainda – que a vencedora é uma empresa que não possui aterro, não tem condições de prestar serviços de destinação final e mais, há uma afronta às leis ambientais, como podemos constatar nas fotos colhidas no local.

Através dos registros fotográficos colhidos em 11 de abril do corrente ano, constatou-se a disposição de toneladas de resíduos em solo nu, no meio de vegetação, sem nenhum cuidado com a percolação do chorume e sem cobertura; os resíduos da cidade (e talvez de outros municípios) encontram-se espalhados por uma extensão gigantesca do terreno, sem célula de acondicionamento, sem geomembrana, sem coleta de chorume, sem queimadores de gás, um verdadeiro lixão a céu aberto; no local, um chiqueiro onde porcos são alimentados com restos do lixo contaminado e depois vão para o consumo humano; ao fundo do chiqueiro é possível identificar restos de alimentos retirados do lixo para alimentar os porcos; existem casas em completo abandono; a área não possui guardiões, nem guarita, nem balança, etc.

Ou seja, nada se parece com um ATERRO DEVIDAMENTE LICENCIADO. É – VERDADEIRAMENTE – UM LIXÃO A CÉU ABERTO.

O Vigilantes da Gestão pesquisou também, os sítios eletrônicos do Município e pode constatar ainda, que a prefeitura NÃO cumpre a Lei Estadual 19.581/2018 – Lei esta que determina a disponibilização integral e em tempo real dos processos licitatórios. Em pesquisa, apenas foi constatado o impresso do edital (o qual não é documento válido, visto não conter assinaturas, numeração, etc.). Não constando ata da sessão, planilha, esclarecimento, nem os demais documentos da licitação, como por exemplo, as autorizações obrigatórias para a abertura do processo, os pareceres jurídicos, as provas de que a prefeitura fez “ampla pesquisa de mercado” para determinar os preços máximos, etc.

“Se a licitação ocorreu em julho de 2019, e até hoje a empresa continua operando, devem ter ocorrido aditivos no contrato, ou seja, onde estão as provas de que em cada ano foi consultado o mercado a fim de provar vantajoso a continuidade deste contrato.

Se desde o primeiro ano a empresa vem cometendo potencial crime ambiental, não destinando corretamente os resíduos, o que dizer do relatório do FISCAL DE CONTRATO e do relatório do CONTROLADOR INTERNO? Visto que não estão no portal de transparência!

Além disso, a empresa continua operando mesmo após possuir restrição ao direito de contratar com a Administração Pública. Ou seja, além de não haver provas documentais dos aditivos e da vantajosa continuidade da operação da empresa na coleta de resíduos no município, essa nem mesmo poderia estar operando em parceria com o município, tendo em vista a sua restrição.” Questiona, indignado, Sir Carvalho. 

O município de Mercedes PR  tem a obrigação de priorizar a destinação adequada aos resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para evitar danos ao meio ambiente, direito difuso ao qual indiretamente depende a qualidade de vida. O administrador optou – indevidamente – por realizar uma contratação, mas não teve os cuidados legais com o feito.

Diante do claro desrespeito a obrigação Constitucional da Administração Pública, que cita no Art. 225:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”

O VIGILANTES DA GESTÃO requereu a investigação dos fatos e a instauração dos procedimentos cabíveis, bem como a nulidade da licitação ilegal e também a interdição do lixão no território do município de Mercedes, com a comunicação das medidas adotadas no prazo legal.

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