MPPR aciona ex-prefeito de Almirante Tamandaré e delegado de polícia por cessão irregular de estagiários da prefeitura para a delegacia
O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da gestão 2013-2016 (atualmente exercendo o cargo de vereador) e um delegado de polícia. O motivo é a cessão irregular de estagiários da prefeitura para a delegacia de polícia.
Conforme apurou o MPPR, entre 2015 e 2016, “teria ocorrido de modo sistemático, reiterado e ilegal, com dano ao erário municipal, a contratação e cessão de estagiários da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré para a Delegacia de Polícia Civil”. Ao menos oito estagiários de graduação e pós-graduação teriam sido irregularmente cedidos, causando prejuízo de aproximadamente R$ 135 mil aos cofres municipais (em valores atualizados).
Alega o Ministério Público na ação que “além de ser substancialmente ilegal a cessão de recursos humanos do Poder Executivo Municipal para um órgão que deve ser provido pelo Poder Executivo Estadual, […] percebeu-se que sequer havia processo seletivo para contratações, que eram feitas na base da ‘pessoalidade’ e de acordo com a vontade da autoridade policial ou mesmo a intenção do então Prefeito ter pessoas da sua confiança trabalhando em órgão de segurança pública de modo desviado e indevido”.
Ainda segundo a petição inicial, o delegado “não apenas solicitava como mantinha a indevida cessão de estagiários cedidos pelo Município, [..] não raro fazendo contato com Secretários Municipais ou mesmo eventualmente tentando que se intercedesse diretamente com o próprio prefeito […] para que a situação assim se mantivesse”.
O MPPR pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.
Processo número 0009514-49.2021.8.16.0024.
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O Vigilantes da Gestão vem notificando diversos municípios referente a irregularidades constatadas, na cessão de estagiários, visto que deve ser realizada de forma justificada e com a demonstração transparente do interesse público na cedência dos seus servidores, uma vez que é vedada em casos que a ausência de seus serviços para a população, ocasione prejuízo aos cofres públicos.
“Os Municípios estão autorizados a ceder servidores titulares de cargos efetivos para atender solicitação de outro poder, desde que atendidas a algumas condicionantes, como a demonstração do caráter excepcional da cessão e do relevante interesse público local na cessão do servidor efetivo, a existência de autorização legislativa para o Chefe do poder editar ato regularizando a cessão, a desoneração do Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido, que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária, entre outros requisitos, os quais, não foram possíveis comprovar em muitos municípios e por isto, notificamos,”, relata Sir Carvalho, Presidente do Vigilantes da Gestão Pública.