No dia de hoje (25/01) aconteceu  audiência de instrução no caso do uso indevido de verbas parlamentares da então deputada Rose Maria Coletti quando em seu mandato, exercido em 2011-2014.

Na audiência participaram os advogados da parte ré e também o advogado Raphael Karan, representando o autor, Vigilantes da Gestão Pública, além deles, acompanhou toda a audiência o presidente da entidade, Sir Carvalho.

Em novembro de 2019, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 81.177,06 da (então) Deputada Rose Mari Coletti.

Na ocasião, a Juíza de Direito Substituta  da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Dra. Rafaela Mari Turra, deferiu pedido da Ação Civil Pública impetrada pelo Vigilantes da Gestão, em face da solicitação de verbas de ressarcimento da (então) Deputada Estadual do Paraná durante o seu mandato exercido em 2011-2014, por meio de 1.800 reembolsos.

Na ocasião, a parlamentar obteve o ressarcimento de despesas de alimentação no valor de R$ 149.262,22 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 81.177,06 se refeririam a gastos em Curitiba, sede de Alep.

“É necessário e imperioso a devolução de cada centavo do povo do Paraná. Não é justo e nem legal que agentes públicos façam uso de dinheiro do suado trabalho de gente do nosso Estado. Cada centavo usado em mordomias e benesses faltou na mesa de uma família, no leito de hospital para um doente e na nutrição de uma criança em idade escolar” desabafou Sir Carvalho.

 

Relembre o  caso:

https://www.vigilantesdagestao.org.br/ressarcimento-justica-determina-bloqueio-de-bens-da-entao-deputada-rose-mari-coletti/

https://www.vigilantesdagestao.org.br/verba-ressarcimento-justica-mantem-decisao-de-bloqueio-de-bens/

 

 

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