Visando o cumprimento da legislação e a preservação dos princípios da Administração Pública, o Vigilantes da Gestão notificou o prefeito Brindarolli a suspender os contratos com estagiários e realizar processo seletivo isonômico.
Assim como na iniciativa privada, a Administração Pública pode contratar estagiários. A nova Lei do Estágio prevê, no artigo 9º, que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem oferecer estágios. Logo, há aplicação da Lei n. 11.788/2008 para os contratos de estágio celebrados com a Administração Pública.
A questão que é imperiosa é o princípio a ser aplicado, tendo em vista que o estagiário na administração exerce função pública e recebe, via bolsa ou contraprestação, dinheiro público em razão das atividades desempenhadas, há necessidade de concurso público ou, pelo menos, processo seletivo, para seleção desses estudantes. Isso já foi objeto de posicionamento do Ministério Público do Trabalho antes da publicação da nova lei, conforme se verifica na Orientação n. 22 da ata da Conap (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública).
“O que está ocorrendo em Morretes é que a administração, burlando todos os preceitos legais, vem admitindo estagiários por escolha discricionária, sem o critério adequado, podendo beneficiar os candidatos indicados por grupos políticos” questiona Sir Carvalho, presidente do Vigilantes da Gestão.
Na relação dos estagiários contratados é possível ver parentes de agentes públicos, uma clara demonstração de que o trânsito político eleitoral está presente nas contratações, ferindo o que determina a Constituição Federal.
A correta contratação preserva o erário, o administrador honesto e cumpre a lei.
O ente público, para contratar estagiários, primeiro precisa licitar uma intermediadora de estágio, que fornecerá uma relação de candidatos aptos para as vagas. Isso não é processo seletivo, é a função da intermediadora, segundo a lei de estágios. A partir daí o ente público deve, por regras previamente definidas, estabelecer os critérios objetivos para a seleção dos candidatos aos cargos de estágios.
As regras, o chamamento, a comissão de avaliação e julgamento, a lista de candidatos, e todos os demais documentos referentes ao processo deve ser publicado no portal de transparência do ente público, pois a transparência é um dos princípios da administração pública.
“Um prefeito mau caráter, pode, através da contratação de estagiários, montar uma verdadeira “máquina” de votos. Escolhendo os estagiários com base na quantidade de votos que tem na família” alerta Sir Carvalho. “Ou, um prefeito fragilizado por atos de corrupção, pode calar a boca de muita gente, ao oferecer uma vaga para um parente do adversário político”, aponta Sir.
Os princípios da administração pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) estão firmados na Constituição da República para impedir que a prefeitura ou outro órgão venha a ser usado como um curral particular.
Dentre os órgãos de fiscalização, o Ministério Público do Trabalho, conforme prevê o texto constitucional, é defensor do Estado Democrático de Direito, da ordem jurídica e, sobretudo, protetor dos direitos sociais do trabalhador. Sua atuação se dá no campo extrajudicial e judicial. No caso, tem o dever de atuar na fiscalização dos processos de contratação e nas possíveis fraudes a lei de estágio.
No caso de estágio nos órgãos da administração pública sem o devido processo objetivo de seleção, o Vigilantes da Gestão atuará primeiro via extrajudicial, de forma a cessar a ilegalidade. Se o agente público persistir na conduta, o VGP ingressará com ação civil pública contra o administrador, pois o fato de contratar sem concurso ou processo seletivo atenta contra os princípios da administração pública, artigo 11 da Lei n. 8.429/1992, sem prejuízo de outras medidas junto ao Ministério Público do Estado do Paraná.
Acesse a Notificação Extrajudicial na íntegra: https://www.vigilantesdagestao.org.br/wp-content/uploads/2022/02/09.02.2022-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Extrajudicial-Morretes-Contrata%C3%A7%C3%A3o-estagi%C3%A1rios-sem-processo-seletivo.pdf