O ex-prefeito de Foz do Iguaçu (Oeste paranaense) na gestão 2013-2016 e mais três réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná por dispensas irregulares de licitações foram condenados pela Justiça. São também réus na ação criminal um ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, o representante da empresa favorecida nos contratos sem licitação e um advogado da Fundação que referendou, em parecer jurídico, a contratação irregular.
Conforme a denúncia, apresentada por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, o então prefeito teria determinado a contratação direta, sem licitação, de uma empresa para prestar serviços de limpeza no Hospital Municipal. A alegação para dispensar o procedimento licitatório foi a situação de emergência, que o MPPR alegou não se configurar, uma vez que o próprio chefe do Executivo deu motivo à condição enfrentada pelo hospital por ter sido omisso na adoção de medidas relacionadas à administração do estabelecimento de saúde.
O contrato, no valor de R$ 1.882.103,76, para seis meses de serviço, foi assinado em 19 de junho de 2013. Posteriormente, também sem licitação e sob o mesmo argumento de situação emergencial, foi prorrogado por prazo e valor iguais, o que resultou no pagamento de quase R$ 3,8 milhões pelo Município à empresa.
Irregularidades – A sentença considera que, pelo fato de o “objeto do contrato versar sobre prestação de serviço contínuo e ordinário (limpeza) de rotina hospitalar (perene, previsível, essencial e inerente ao próprio funcionamento do nosocômio), deveria ser contratada de forma antevista pela gestão do hospital e, por esta razão, a dispensa licitatória não se adequa ao disposto” na legislação.
Desse modo, a decisão judicial sustenta que “configura delito não apenas deixar de realizar a licitação devida anteriormente à contratação de materiais e serviços, mas também camuflar os requisitos da inexigibilidade e da dispensa, por exemplo, criando situação de urgência ou emergência para a contratação de serviço que, na realidade, era previsível e inerente ao funcionamento de um hospital (ou seja, a necessidade de limpeza hospitalar)”.
Penas – O ex-prefeito e o ex-presidente da Fundação receberam penas de quatro anos e oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa de R$ 75.284,14 cada. Para o representante da empresa, a pena foi de quatro anos e um mês de detenção, também em regime inicial semiaberto e com pagamento de multa de igual valor. Ao assessor jurídico da Fundação, por sua vez, foi atribuída pena de quatro anos de detenção em regime inicial aberto, mais multa de R$ 37.642,07. Além disso, todos os réus deverão indenizar conjuntamente a Fundação Municipal de Saúde em R$ 296.819,40. Cabe recurso da decisão judicial.
Processo número 0019692-78.2017.8.16.0030.
O processo de um quinto réu, assessor jurídico da Fundação, foi desmembrado e corre em separado.
Fonte: MPPR