O Ministério Público do Paraná ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, sua esposa (ex-secretária Municipal de Saúde) e outras sete pessoas. De acordo com apuração do Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), que assina a medida judicial, o chefe do Executivo Municipal e a mulher teriam se utilizado de bens e serviços da Administração Pública para a realização de reparos no telhado de sua residência.

As investigações apontaram que o casal teria “contratado” o então coordenador do Banco de Alimentos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a realização dos trabalhos. Este, por sua vez, utilizando-se de sua condição funcional, teria designado cinco egressos do sistema prisional do município que participavam de programa social de reinserção no mercado de trabalho para as obras na casa do prefeito. Em troca, eles receberiam um “auxílio qualificação” no valor de R$ R$ 1.012,00.

Para viabilizar o desvio das funções, uma servidora que atuava como secretária no Banco de Alimentos teria registrado, falsamente, a frequência dos egressos em seus respectivos postos de trabalho quando, na verdade, estavam arrumando o telhado do prefeito. Por esse fato, a agente pública, o coordenador do Banco de Alimentos e os ex-presos foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica (Autos 0025313-80.2022.8.16.0030, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu). Para a execução da obra ainda foram utilizados veículos oficiais da Prefeitura, para o transporte de materiais de construção, bem como espaço da sede do Banco de Alimentos para armazenamento dos materiais.

Os fatos ocorreram em novembro de 2021 e foram levados ao conhecimento do Ministério Público em abril deste ano, a partir de representação de outro servidor público, sendo instaurado pelo Gepatria de Foz do Iguaçu, ato contínuo, um inquérito civil para apuração dos fatos. Na ação, que aponta a ocorrência de ato de improbidade administrativa para obtenção de enriquecimento ilícito, o MPPR requer a condenação dos citados as sanções previstas em lei, entre elas, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a impossibilidade de contratar com o poder público, além do pagamento de multa.

Autos: 0025313-80.2022.8.16.0030

Fonte: MPPR

https://mppr.mp.br/2022/09/24918,10/Prefeito-que-usou-bens-publicos-para-reforma-particular-e-acionado-pelo-MP.html

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