CARTA ABERTA DOS VIGILANTES DA GESTÃO A TODOS OS CIDADÃOS DE BEM

A CPI das ONG’s tem que cumprir seu papel dentro da lei

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve obedecer três requisitos, determinados pela Constituição Federal: formal, temporal e substancial.

  • Requisito formal: é a necessidade de o requerimento ser feito por pelo menos um terço dos membros da casa.
  • Requisito substancial: é a exigência de objeto de investigação da CPI constituir fato determinado, porém, constatando-se a ocorrência de um novo fato relevante que deva ser investigado, não há óbice à criação de uma nova CPI ou de aditamento do objeto da CPI já em curso acaso os fatos sejam conexos aos iniciais.
  • Requisito temporal: a CPI deve ter prazo certo para seu funcionamento.

Sendo respeitados estes requisitos, deverão as conclusões quando necessárias, serem encaminhadas ao Ministério Público.


Foto: Internet

DEPUTADOS QUEREM INVESTIGAR AS ONGS DO PARANÁ

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná instaurou uma comissão para, segundo discursos, investigar as ONGs que atuam no Estado. Diz a matéria publicada no site da ALEP:

“Investigar o mau uso de verbas públicas bem como o funcionamento irregular em prejuízo da sociedade paranaense das organizações não governamentais é o objetivo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs. O grupo formado por oito deputados foi instalado oficialmente na terça-feira (27/08), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e tem 120 dias para concluir os trabalhos de investigação”.

 

Eleito presidente da CPI, o deputado Ricardo Arruda (PSL), explica que tem recebido inúmeras denúncias envolvendo as atividades desenvolvidas por organizações não governamentais e que a pouca fiscalização do terceiro setor abre margem para possíveis irregularidades.

 

“Eles arrecadam dinheiro e temos denúncias de que o dinheiro está sendo mal-usado. Então, a gente tem a obrigação de fiscalizar isso e deixar funcionando quem realmente é honesto e quem está fazendo o bem. Temos muitas ONGs  sérias, mas também tem muitas que não prestam”.

 

O primeiro passo da Comissão será convocar os responsáveis pelas ONGs que foram alvo das denúncias já apresentadas aos parlamentares. “Afinal de contas, sempre foi destinado um dinheiro  para algum objetivo a várias ONGs e nós queremos buscar a realidade, a transparência se o dinheiro que é arrecadado pela ONG está sendo aplicado com o devido objetivo que foi divulgado. Caso contrário, nós iremos denunciar”, afirmou o deputado Galo, relator da CPI das ONGs.


QUAL O FATO DETERMINADO PARA AS INVESTIGAÇÕES, EIS A QUESTÃO

O Vigilantes da Gestão apoia toda e qualquer ação de controle do dinheiro público, por  isso, muitas vezes suprindo  lacunas deixadas por quem deveria fazer, vem fiscalizando a aplicação do dinheiro do povo, quer por prefeitos, vereadores e deputados. Então, só pode apoiar a CPI, porque ela deve ter um fato determinado para investigar.

Dentre as atribuições de um deputado estadual, está a de fiscalizar e investigar o trabalho do Poder Executivo, ou seja, do governador, do vice-governador e dos secretários estaduais. Para isso, pode julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo Estadual e fiscalizar outras ações administrativas, como a execução orçamentária.

Para garantir a boa administração do estado, a Assembleia Legislativa tem também o poder de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), para investigar possíveis ilícitos na administração, além de receber denúncias e encaminhar processos em caso de crime de responsabilidade cometido pelo governador do estado.

Por consequência, se o governador ou outro gestor, repassa dinheiro para uma determinada instituição, deve os deputados, no seu papel, buscar averiguar a aplicação e se houver DETERMINADO fato instaurar uma comissão para apurar.

O Vigilantes teve acesso a uma correspondência, sem assinatura definida, onde figuram algumas ONGs como alvo da investigação, embora não podendo atestar verdadeira, causa estranheza os nomes listados:

Veja que o oficio, ao que parece, enviado pelo Relator, indica  ongs  para serem intimadas, como sugestão do Deputado Ricardo Arruda, presidente desta CPI”.

Na lista, consta entre outras, com suposto fato determinado, o Vigilantes da Gestão, sem fato determinado. Para o Vigilantes da Gestão consta somente “ONG que apura gastos públicos”. É verdade, o Vigilantes da Gestão apura, investiga o uso do dinheiro do povo, e coincidentemente vem investigando e denunciando o uso ilegal das verbas de ressarcimento dos parlamentares da ALEP.

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Qual o fato determinado para que o Vigilantes da Gestão seja listado para investigação?

O Vigilantes da Gestão Pública não gera renda através da prestação de serviços a entes públicos, depende integralmente de doações de recursos financeiros e estruturais de  seus mantenedores privados, tem como princípio basilar não utilizar dinheiro público, portanto não há vínculo com a gestão pública.

Se a nossa entidade é privada e não presta serviço remunerado aos entes públicos, se não usa dinheiro público, se está devidamente constituída e registrada, de acordo com as leis da República, se está fazendo apuração de desvios dos recursos do povo, somando-se aos órgãos oficiais de controle, qual fato determinado para apuração?

A CPI tem o dever de investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, é legitimo, dentro da Lei.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” CF.

Como se vê, na Constituição Federal, o fato determinado é imperioso para a atuação de uma comissão, não observado isso, é afronta a liberdade de expressão e ao livre exercício da cidadania, também garantido na carta magna do Brasil, no seu Art. 5º.

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Estariam, por alguma razão, os deputados interessados em subjugar o trabalho de milhares de voluntários, criando cortina de fumaça e amedrontando o homem médio, estariam intencionados em “enquadrar” a diretoria do Vigilantes da Gestão ou seus mantenedores, com pressões descabidas? Sem fato determinado, uma CPI não prospera.

O tempo poderá responder estes questionamentos, e o tempo é o melhor meio para saber se as sementes darão bons frutos ou é erva daninha!

Sir Carvalho – Presidente Vigilantes da Gestão – 02/10/2019

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