O JUIZ DE DIREITO EDUARDO NOVACKI DA COMARCA DE CAMPO LARGO, condenou o réu ao ressarcimento ao ESTADO DO PARANÁ
Em ação popular realizada em 2017, DANIELE SCHATZ obteve agora, a declaração de ilegalidade da publicidade/propaganda realizada pelo réu ALEXANDRE MARCEL KUSTER GUIMARÃES, Deputado Estadual à época dos fatos, em referência às obras do Complexo Viário Anastácio Benato e da Estrada Dom Rodrigo e também, o ressarcimento ao erário estadual. A ação popular aponta que as citadas obras foram realizadas por iniciativa do Governo do Estado do Paraná, utilizando-se o então parlamentar do fato para realizar indevida promoção pessoal, fazendo publicidade por meio de outdoors e sociais financiada com verbas da Assembleia Legislativa do Paraná, vinculando a concretização das obras à sua imagem pessoal, uma vez que fez veicular o seu nome pessoal, símbolos e slogans de campanha e de identificação politica.
O JUIZ DE DIREITO EDUARDO NOVACKI DA COMARCA DE CAMPO LARGO, condenou o réu ao ressarcimento ao ESTADO DO PARANÁ das quantias despendidas com a veiculação da propaganda com referência às obras, por qualquer meio de comunicação, cujo montante será apurado em fase de liquidação de sentença. Tal valor será, a partir do reembolso praticado pelo Estado do Paraná, corrigido monetariamente pelo INPC, bem como, da citação (art. 219 do CPC), acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, além de pagamento das despesas e custas processuais.
Na época dos fatos, Daniele Schatz solicitou o apoio do VIGILANTES DA GESTÃO na questão, razão esta do assunto também ter sido matéria no programa Fantástico da Rede Globo.
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