Vigilantes da Gestão notifica prefeito de Clevelândia, no estado do Paraná

Através de denúncia anônima, o Vigilantes da Gestão Pública enviou notificação ao Prefeito de Clevelândia/PR, ADEMIR JOSÉ GHELLER, referente a Processo Licitatório (na modalidade de Pregão Presencial) do município citado, para a contratação de empresa especializada na execução de serviços continuados de coleta seletiva, transporte, transbordo e destinação final em aterro sanitário, próprio da empresa, de resíduos sólidos orgânicos (incluindo rejeito dos resíduos recicláveis), gerados no Município

Ao analisar o Edital foi verificado a aglutinação dos serviços adquiridos pela Municipalidade.
A “aglutinação” significa agrupar mais de um serviço ou produto em um único objeto a ser licitado. No entanto, a opção pela aglutinação deve ser acompanhada de uma justificativa apropriada que assegure a ampla competitividade do certame. Isto porque a aglutinação do objeto é medida excepcional em razão do artigo 23, §1º, da Lei 8.666/93, a qual impõe o fracionamento como regra.

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
. . .
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Sendo uma aglutinação infundada impede a participação de licitantes incapazes de fornecerem determinados serviços que compõem o objeto principal do Edital, trazendo vantagem para outros participantes e podendo acarretar inclusive no enriquecimento ilícito.

Conforme Acórdão 5134/2014 – Segunda Câmara, 23.09.2014, ponderou o Ministro José Jorge do TCU:

“A adjudicação por grupo ou lote não é, em principio, irregular, devendo a Administração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no respectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção”.

Via de regra a Administração Pública não pode juntar na mesma licitação objetos de natureza distinta, com exceção de haver expressa justificativa no processo licitatório, o que inexiste neste caso.

O Edital impõe ainda, que as empresas licitantes tenham aterro sanitário para depositar os resíduos sólidos produzidos no Município de Clevelândia/PR. Tal requisito acarreta na violação dos princípios norteadores da Administração Pública e seus Processos Licitatórios (Isonomia e Competitividade), por impor a empresa um requisito distinto ao objeto, acarretando assim uma limitação de empresas participantes, tendo em vista que diminui a concorrência.

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