VIGILANTES DA GESTÃO FAZ VISTORIA EM “LIXÃO” DE FAXINAL/PR
No último domingo 04/08, o Presidente da ONG VIGILANTES DA GESTÃO – Sir Carvalho – esteve em Faxinal PR em vistoria do lixão da cidade, onde não há coleta seletiva.
Na ocasião, houve a constatação de total descumprimento da legislação, com catadores trabalhando no local sem remuneração, bem como lá RESIDINDO juntamente com 110 cães (CENTO E DEZ), em situações de precariedade mórbida, sem nenhuma condição de higiene e de extrema pobreza.
Hoje, em alguns jornais da mídia televisiva, foram veiculadas notícias sobre a Lei nº 12.305/10, que nove anos atrás, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei que visava permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, onde se almejava a prevenção e a redução na geração de resíduos.
A principal proposta era prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Instituía na época, a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.Criou metas importantes para a contribuição da eliminação dos lixões. A instrumentação da PNRS propôs ao Brasil atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que era de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
Em 2019, conforme fotos não somente da cidade de Faxinal PR, mas das muitas vistoriadas pelo VIGILANTES DA GESTÃO, podemos constatar que ainda há muito a se fazer. É imprescindível a participação dos cidadãos na fiscalização, bem como, na contribuição para que o Vigilantes possa ampliar sua capacidade de atuação,de investigações e de ações.
FOTOS DO LIXÃO DE FAXINAL PR:
Saiba mais sobre a Lei Nº 12305 de 2010
O conteúdo mínimo dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está previsto no art. 19, incisos I a XIX, da PNRS. Cabe salientar, ainda, que os Planos Municipais de Saneamento Básico, disciplinados pela Lei nº 11.445/2007, podem contemplar o conteúdo mínimo estabelecido pela PNRS para o eixo de resíduos sólidos, de modo a otimizar a integração entre a Lei de Saneamento Básico e a PNRS, bem como para aumentar a escala de municípios que tenham um planejamento mais abrangente e orientado pelas diretrizes da Lei nº 12.305/2010.