ESTATUTO SOCIAL
VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA
ESTATUTO SOCIAL
QUARTA ALTERAÇÃO
CAP. I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º – O VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA, podendo ser doravante chamado simplesmente VIGILANTES DA GESTÃO, é pessoa jurídica de direito privado, de fins näo econômicos, com sede provisória sito a Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 – 10º andar, sala 1002, Centro, Curitiba, PR e foro na cidade de — Curitiba – PR, regido pelo presente Estatuto, pela Lei n.9790/99 e pelas disposições legais aplicáveis, podendo se configurar como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração indeterminado e com atuação em todo o território nacional.
CAP. II – OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º – 0 VIGILANTES DA GESTÃO tem como objetivo a proteção ao patrimônio público, podendo:
- Atuar como organismo de proteção ao patrimônio público e apoio às comunidades para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e a qualidade dos serviços prestados;
- Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados as áreas de interesse do VIGILANTES DA GESTÃO, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades;
- Contribuir diretamente para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5°, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988;
- Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais no controle da gestão pública, a favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção;
- Promover na esfera administrativa e junto ao Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunais de Contas, a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao patrimônio público latu sensu, sob os aspectos da proteção do meio ambiente, patrimônio cultural, bens materiais e imateriais;
- Colaborar na proteção ao Patrimônio Nacional, notadamente a aplicação dos recursos públicos, zelando pelos princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência;
- Promover a ética universal sob todas as suas formas, a paz, o exercício da cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
Art. 3º – Para alcance dos seus objetivos, o VIGILANTES DA GESTÃO, poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperaçăo e articular pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, empresas nacionais e estrangeiras.
Art. 4º – O direito de participar como associado do VIGILANTES DA GESTÃO é concedido às pessoas que venham a contribuir para a consecução da missão do VIGILANTES DA GESTÃO.
Parágrafo Único – o ingresso de pessoas como associadas ao VIGILANTES DA GESTÃO, deverá ser feito através de manifestação formal das interessadas, na qual conste concordância plena com as condições estabelecidas no presente Estatuto e Regimento Interno do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 5º – O VIGILANTES DA GESTÃO é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
- Associado fundador
- Associado efetivo
- Associado contribuinte;
- Associado mantenedor;
- Associado voluntário.
ArŁ 6º – É associado fundador, a pessoa física presente na assembleia de constituição ou que venha associar-se no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a assembleia de constituição.
Art. 7º – É associado contribuinte, pessoa física, que venha a solicitar sua adesão e seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Art. 8º – É associado efetivo, o associado contribuinte, pessoa física, que tenha participado das atividades do VIGILANTES DA GESTÃO, por prazo não inferior a 3 (três) anos consecutivos sem faltas ou sanções administratłvas e que tenha prestado relevantes serviços ao VIGILANTES DA GESTÃO, a qual poderá ser convidado pelo Conselho de Administração a compor a categoria.
Art. 9º – O associado mantenedor é pessoa jurídica que patrocina as atividades da associação, de forma constante ou periódica e tem direito a voto.
Art. 10º – O associado voluntário é pessoa física que venha a participar das atividades de forma espontânea e estando isento do pagamento de anuidades.
Art. 11º – Uma pessoa poderá pertencer a mais de uma categoria de associado.
CAP. III – DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO
Art. 12º – Para admissão, o associado deverá preencher uma ficha cadastral que será analisada pelo Conselho de Administração e, uma vez aprovada, o novo associado será informado do seu número de matricula e categoria a que pertence.
Art. 13º – 0 convite para efetivar o associado contribuinte será em forma de avaliação, pelo Conselho de Administração, após ter cumprido o prazo de 03 (três) anos de associado contribuinte, atendendo as normas deste Estatuto e do Regimento lnterno do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 14º – Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou aspecto financeiro do VIGILANTES DA GESTÃO, o mesmo será passível de sanções da seguinte forma:
- Advertência por escrito,
- Suspensão dos seus direitos por tempo determinado,
- Exclusão do quadro de associados.
Art. 15º – A advertência, por escrito, será elaborada pelo Conselho de Administração, com aviso de recebimento, informando a motivo.
Art. 16º – Perdurando o fato que provocou a advertência, a associado terá seus direitos suspensos temporariamente por determinação do Conselho de Administração.
Art. 17º – Na hipótese de cometimento de outras transgressões, no período de 12 (doze) meses corridos, o Conselho de Administração solicitará a instauração pela Assembleia Geral Extraordinária do processo de exclusão do associado.
Art. 18º – Instaurado o processo de exclusão será assegurado ao associado o exercício do direito de defesa perante a Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 19º – O associado excluído poderá retornar ao quadro de associados, após 03 (três) anos de afastamento.
Art. 20º – Para demissão espontânea, basta ao associado encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de correspondência dirigida à secretaria do VIGILANTES DA GESTÃO.
CAP. IV – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 21º – São direitos do associados:
- Frequentar a sede do VIGILANTES DA GESTÃO,
- Usufruir as serviços oferecidos pelo VIGILANTES DA GESTÃO
- Participar das assembleias
- Manifestar-se sobre os atos e decisões e atividades do VIGILANTES DA GESTÃO
- Aos associados fundadores, efetivos, o direito de votar e ser votado, submetendo-se ao processo eletivo, nos termos previstos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo Único — Na ausência de número suficiente de associados fundadores e efetivos para compor os cargos dos Conselhos previstos neste Estatuto, um ou mais associado fundador poderá apresentar nomes convidados que serão aprovados em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim e já com a definição de qual cargo ocupará na Chapa de Eleição, passando este a condição de associado efetivo.
Art. 22º – São deveres dos associados:
- Acatar as decisões das assembleias,
- Atender aos objetivos do VIGILANTES DA GESTÃO,
- Zelar pelo nome do VIGILANTES DA GESTÃO,
- Participar das atividades do VIGILANTES DA GESTAO,
- Contribuir na apresentação das propostas, projetos e programas,
- Pagar anuidades, segundo sua categoria,
- Manter em dia o pagamento das contribuições e serviços utilizados,
CAP. V- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 23º – A estrutura organizacional do VIGILANTES DA GESTÃO é constituída por associados, na forma deste estatuto, denominados Conselheiros, e que compõem os diversos órgãos administrativos.
Art. 24º – São órgãos do VIGILANTES DA GESTÃO:
Deliberativos:
- Assembleia Geral;
- Conselho de Administração;
- Conselho Fiscal.
Executivos:
- Secretaria Executiva;
- Departamentos.
Parágrafo Primeiro – O Conselho de Administração poderá criar outros órgãos de apoio ou de caráter executivo como núcleos, comissões, secretarias, departamentos, de acordo com a necessidade de estruturação das atividades do VIGILANTES DA GESTÃO.
Parágrafo Segundo – Outros órgãos que venham a ser criados pelo Conselho de Administração, na forma do parágrafo acima, deverão ter sua forma de atuação disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 25º – Os Conselheiros serão admitidos conforme cada categoria de associado na forma deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – Os associados e os membros integrantes dos órgãos administrativos não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos ônus financeiros e obrigações regularmente assumidas pelo VIGILANTES DA GESTÃO, salvo quando agirem comprovadamente com culpa ou dolo, nos termos da Lei.
Parágrafo Segundo – É vedada a distribuição de lucros, superávits, bonificações, remunerações e quaisquer outras vantagens aos Conselheiros, pelo exercício de suas funções nos Conselhos do Vigilantes da Gestão.
Art. 26º – 0s Conselheiros dos órgãos administrativos podem pedir a renúncla a quałquer tempo, mediante pedido por escrito e protocolado, não implicando a renúncia em exclusão das obrigações assumidas pelo Conselheiro ou a responsabilidade pelos atos praticados no seu cargo.
CAP. VI – Das Assembleias
Art. 27º – A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá sempre a cada quatro anos.
Art. 28º – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será realizada por um dos seguintes meios:
- Por publicação na imprensa local, com antecedência minima de dez dias corridos;
- Por meio de circular entre os associados;
- Por fixação do edital no quadro de aviso da secretaria da sede da Entidade;
- Por meio eletrônico de comunicação (E-mail e ou aplicativo de mensagens).
Art. 29º – Compete a Assembleia Geral Ordinária:
- Eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal a cada quatro (04) anos;
- Aprovar o plano de trabalho e prestação de contas bienal.
Art. 30º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada quantas vezes se fizerem necessário, sempre que o assunto for de interesse do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 31º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderăo ser convocadas:
- Pelo Conselho de Admínistraçăo;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por 1/5 (um quinto) de associados em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 32º – Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
- Discutir assuntos referentes a bens e patrimônios do Vigilantes da Gestão;
- Discutir e aprovar a dissolução da entidade;
- Destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Alterar ou reformar o presente estatuto;
- Demais assuntos de relevância não previstos no presente Estatuto.
Art. 33º – Para as deliberações a que se referem às cláusulas do Art. 33° é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes.
Art. 34º – No edital de convocação das assembleias deverá constar:
- Data da assembleia;
- Horário da assembleia;
- Local com endereço completo;
- Pauta da assembleia;
- Quórum mínimo para realização.
Art. 35º – Todos os associados com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos poderão participar e votar nas assembleias.
Parágrafo Único – Quando da realização da assembleia, será disponibiliza da uma listagem de associados com direito a voto.
Art. 36º – Os critérios para votação em assembleias, respeitado o disposto no Código Civil em vigor, serão definidos no regimento interno do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 37º – As assembleias serão abertas para participação do público em geral sem restrições, inclusive com direito à manifestação, porém, sem direito a voto.
CAP. VII- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 38º – O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e executivo do VIGILANTES DA GESTÃO, com membros assim distribuídos.
- Presidente
- Vice-Presidente para Assuntos Administrativo-financeiros
- Vice-Presidente para Assuntos de Controle da Gestão Pública
Parágrafo Único – Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 39º – O Conselho de Administração reunir-se-á regularmente para avaliação das atividades do VIGILANTES DA GESTÃO, aprovar planos de ação e os balancetes do VIGILANTES DA GESTÃO e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, consignando-se em ata suas decisões.
Art. 40º – Compete ao Conselho de Administração:
- Administrar o VIGILANTES DA GESTÃO, desenvolvendo projetos/programas;
- Constituir a Secretaria Executiva, contratar e demitir funcionários;
- Criar outros órgãos de apoio e de caráter executivo;
- Decidir sobre admissão e desligamento de associados;
- Definir sua forma de organização e funcionamento;
- Elaborar o regimento interno e o relatório anual de suas atividades;
- Propor a criação de outras categorias de associados;
- Propor alterações no presente estatuto;
- Realizar a prestação de contas e o balanço de cada exercício, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, bem como da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A formação do quadro funcional do VIGILANTES DA GESTÃO, contratação e demissão de funcionários permanentes ou temporários, definição de cargos e salários, criação de normas administrativas gerais, são também atribuições do Conselho de Administração, regulamentadas em Regimento Interno.
Art. 41º – O Conselho de Administração poderá, a seu critério, convidar os associados a compor grupos de trabalho, independentes da estrutura administrativa, para desenvolver atividades, como:
- Grupos de estudos e pesquisas
- Realização de eventos, congressos, seminários e feiras.
- Serviços de voluntariado,
- Demais atividades de interesse dos associados, que não firam os do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 42º – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Representar o VIGILANTES DA GESTÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com a administração pública e qualquer terceiro, praticando todos os atos referentes à realização de seus fins e à defesa e proteção dos direitos e interesses do VIGILANTES DA GESTÃO;
- Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Assinar contratos e constituir procuradores “ad judicia” e “ad negotía”, especificando os poderes nos respectivos instrumentos;
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques, ordens e requisições;
- Assinar correspondências que de qualquer modo obriguem o VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 43º – Aos Vice-presidentes compete:
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,
- Propor planos de ação para suas áreas específicas,
- Propugnar pelo alcance dos objetivos do VIGILANTES DA GESTAO,
- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Primeiro – sobre as competências específicas de cada Vice-presidente:
- Ao Vice-Presidente para Assuntos Administrativo-financeiros compete coordenar e avaliar o registro e o zelo pelas contas, contratos e aquisições do VIGILANTES DA GESTÃO, sendo também o substituto imediato do Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Ao Vice-Presidente para Assuntos de Controle da Gestão Pública compete coordenar o levantamento dos resultados do trabalho do VIGILANTES DA GESTÃO e a divulgação de seu impacto na mudança das políticas sociais, visando a maior participação da sociedade.
Parágrafo Segundo – Nas faltas e impedimentos do Presidente, qualquer um demais Vice-Presidentes poderá substituir o Presidente na assinatura de cheques e outros documentos.
Parágrafo Terceiro – Os membros do Conselho de Administração não poderão acumular cargos no Conselho Fiscal.
CAP. VIII – CONSELHO FISCAL
Art. 44º – O VIGILANTES DA GESTÃO terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros, sendo dois titulares e um suplente, com mandato concomitante aos demais Conselhos, de 04 (quatro) anos, com direito à recondução.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada dois ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho de Administração ou sempre que as ações do VIGILANTES DA GESTÃO venham a requerer.
Art. 45º – Compete ao Conselho Fiscal:
- Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Examinar e proferir parecer sobre o balanço patrimonial e demonstrações financeiras,
- Examinar os livros e escrituração do VIGILANTES DA GESTÃO;
- Opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres, quando solicitado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Único – É prerrogativa do Conselho Fiscal a contratação de auditoria externa, para avaliação das contas e balancetes do VIGILANTES DA GESTÃO, em cumprimento aos dispositivos legais.
CAP. IX – Da Secretaria Executiva
Art. 46º – A estrutura administrativa da Secretaria Executiva será dimensionada conforme volume de atividades a ser administrado, podendo variar em função do número de departamentos e dos programas e projetos, sendo que sua criação é facultativa ao funcionamento do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 47º – Os profissionais integrantes da Secretaria Executiva serão contratados e remunerados na forma da Lei, sendo subordinados ao Conselho de Administração do VIGILANTES DA GESTÃO.
Parágrafo Único – Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado suspensos enquanto ocupar o cargo, não podendo votar nos assuntos administrativos, sem prejuízo dos seus direitos.
Art. 48º – Compete à Secretaria Executiva:
- Administrar o VIGILANTES DA GESTÃO sob o comando do Conselho de Administração;
- Organizar e executar os planos de trabalho;
- Acompanhar as ações das unidaöes de trabalho;
- Manter em dia as contas e a documentaçăo necessária;
- Emitir relatórios periódicos;
- Buscar formas de atualização técnica e otimização do trabalho.
CAP. X – DAS ELEIÇÕES
Art. 49º – O Presidente do Conselho de Administração do VIGILANTES DA GESTÃO convocará Assembleia Geral Ordinária a cada quadriênio, para a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A convocação será feita conforme definido no Art. 30º, a indicação de Comissão Eleitoral constituída por três conselheiros indicados, com prazo de dez dias antes das eleições.
Parágrafo Segundo – Somente poderão ser candidatos os associados fundadores e efetivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo Terceiro – Terão direito a voto todos os associados no exercício das condições previstas nos Cap. III e V deste Estatuto.
Parágrafo Quarto – Cada Conselheiro terá direito a um voto, vedado o voto por procuração e a acumulação de votos.
Art. 50º – O regìstro das chapas deverá ser feito na sede do VIGILANTES DA GESTÃO, mediante protocolo, até 05 (cinco) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:
- Pedido de registro de chapa contendo a indicação dos associados candidatos que comporão os 03 (três) membros do Conselho de Administração e os 03 (três) membros do conselho Fiscal;
- O pedido de registro será assinado pelos candidatos, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;
- Declaração individual assinada pelos candidatos de que não estăo impedidos de exercer em cargos eletivos no VIGILANTES DA GESTÃO, não são falidos ou cometeram crimes dolosos;
- Apresentação de cópia de documento de identidade, do cadastro de pessoa física perante a Receita Federal e comprovante de residência, bem como certidão demonstrando não estar fliado a Partido Político.
Art. 51º – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato a conselheiro será comunicado por escrito para que proceda à regularização dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de impugnação da mesma.
Parágrafo Primeiro – O pedido de impugnação da chapa deverá ser realizado por escrito, até 02 (dois) dias corridos após a assembleia e deverá ser protocolado junto à secretaria do VIGILANTES DA GESTÃO.
Parágrafo Segundo – O pedido de impugnação será analisado pela Comissão Eleitoral, que terá prazo máximo de 03 (três) dias corridos para fornecer o parecer.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a impugnação, será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a nova Assembleia de Eleição.
Art. 52º – As eleições serão realizadas na sede do VIGILANTES DA GESTÃO, conforme convocação, sendo ato contínuo à realização da apuração dos votos, a posse da nova diretoria.
Art. 53º – A eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, convocada para o fim especifico, da seguinte forma:
- Serão indicados dois membros entre os presentes para condução da Assembleia de eleição que não sejam candidatos,
- Um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretário,
- Para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho,
- A votação será secreta, aberto para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,
- Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente da assembleia,
- Encerrada a votação, será realizada a contagem dos votos e, após o escrutínio, será proclamada a chapa eleita.
Parágrafo Único – A apuração dos votos será realizada nas próprias mesas eleitorais, com presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes e dos membros da Comissão Eleitoral, sendo o resultado divulgado através de edital afixado na sede do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 54º – Terminada a apuração dos votos, os membros da Comissão Eleitoral farão a lavratura da ata, contendo o resultado da votação.
Art. 55º – Será considerada nula a votação, devendo ser novamente realizada quando apresentar número de votos diverso do número de conselheiros e associados votantes.
Art. 56º – Em caso de empate na votação será eleita a chapa cujo candidato a Presidente do Conselho de Administração for o mais idoso, cuja prova deverá ser feita assim que terminada a apuração, para a declaração do vencedor.
Art. 57º – Os eleitos poderão ser empossados imediatamente após a apuração dos votos ou em solenidade a ser realizada até 30 dias após as eleições.
CAP. XI – DO PATRIMÔNIO
Art. 58º – Constituem patrimônio do VIGILANTES DA GESTÃO:
- As contribuições, doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, representado por bens móveis e imóveis;
- Os bens móveis ou imóveis por ela adquiridos ou recebidos na realização de seus fins e as rendas deles auferidas e usufrutos que lhe forem conferidos.
Parágrafo Primeiro – O patrimônio do VIGILANTES DA GESTÃO, constituído de bens imóveis, será identificado em escritura pública, tendo sido adquirido ou recebido em doação, livre e desembaraçado de ônus.
Parágrafo Segundo – Os bens imóveis, bem como os bens móveis de relevante valor, somente poderão ser alienados por decisão do Conselho de Administração, após parecer do Conselho Fiscal, devendo sempre o resultado ser revertido para os fins do VIGILANTES DA GESTÃO.
CAP. XII- DAS RECEITAS
Art. 59º – Constituem receitas do VIGILANTES DA GESTÃO:
- Valores decorrentes das contribuições, doações e legados oferecidos por terceiros.
- Recursos financeiros, taxas, anuidades ou mensalidades, oriundos das contribuições feitas pelos associados nos termos do Cap. III deste Estatuto, bem como de outras entidades públicas ou privadas.
- As decorrentes das rendas e usufrutos auferidos de bens móveis ou imóveis de sua propriedade ou de terceiros ou que venham a constituir através de contrato ou termo de acordo ou parceria.
- As resultantes da prestação de serviços, comercialização de produtos e ou receitas de produção de bens ou mercadorias, ou ainda de publicações e inscrições de cursos, palestras e outros eventos.
- As dotaçöes, subvenções eventuais ou resultados de termos de parcerias recebidos diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos de administração direta ou indireta.
- 0s produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades, bem como os rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e de seu patrimônio.
- As rendas em seu favor constituídas por terceiros, juos bancários e outras receitas de capital.
- As doações de pessoa fisíca ou jurídica a título de incentivo fiscal ou renúncia fiscal, em conformidade com legislação específica.
- Outras contrições e taxas diversas.
Parágrafo Primeiro – A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de particulares, que venha agravar de ônus o patrimônio do VIGILANTES DA GESTÃO, dependerá de aprovaçäo do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – As receitas auferidas pelo VIGILANTES DA GESTÃO serão aplicadas, integralmente, no país e na manutenção e desenvolvimento de suas atividades, bem como na manutenção do seu patrłmônio e consecução dos seus objetivos.
Parágrafo Terceiro – Na ocorrência de “superávit” financeiro, o valor apurado será utilizado exclusivamente para o atendimento das finalldades do VIGILANTES DA GESTÃO, sejam elas cumpridas através de estrutura própria ou pela estrutura de organizações afins conveniadas, contratadas ou patrocinadas peło VIGILANTES DA GESTÃO.
Parágrafo Quarto – É vedada a remessa ou transferêncía de recursos do VIGILANTES DA GESTÃO para o exterior ou a distribuiçăo de eventuais lucros ou dividendos aos associados.
CAP. XIII – EXERCÍCIO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 60° – O exercício financeiro corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro, em cuja data o balanço anual será fechado e demais demonstrações financeiras, na conformidade da legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo primeiro – O Conselho de Administração do VIGILANTES DA GE5TÃO, na administração das suas contas, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo segundo – disponibilizar, no encerramento do exercício fiscal, relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que deverão acompanhar a prestação de contas e ser colocado à disposição para exame de qualquer conselheiro, membro da estrutura administrativa do VIGILANTES DA GESTÃO.
Parágrafo Terceiro – Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos, objeto de termo de parceria, conforme previsto na Lei n. 9.790/99.
Parágrafo Quarto – Realizar a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos, em conformidade com o que determina o § único do art 70 da Constituição Federal.
CAP. XIV – DOS LIVROS
Art. 61º – O VIGILANTE DA GESTÃO manterá os seguintes livros:
- De ata das Assembleias e reuniões,
- De presença das Assembleias e reuniões,
- De livros fiscais e contábeis,
- Demais livros exigidos pelas legislações.
Art. 62º – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
Art. 63º – Os livros estarão sob a guarda da Secretaria Executiva e sob a responsabilidade do Vice-Presidente para Assuntos Administrativo – financeiros do Conselho de Administração do VIGILANTES DA GESTÃO, devendo ser conferidos e rubricados anualmente pelo presidente e pelo Conselho Fiscal.
CAP. XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64º – Os Integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exerccio de suas funções, ficando expressamente vedada por parte de seus membros o recebimemo de qualquer superávits, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto ao VIGILANTES DA GESTÃO, ressalvado o ressarcimento das despesas realizadas, quando em serviço da entidade, através de comprovantes de despesas.
Parágrafo Único – Aos Conselheiros é vedado qualquer ato ou prática que venha a trazer beneficio e ou vantagem pessoal, diretos ou indiretos, individuais ou coletivos, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 65° – Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome do VIGILANTES DA GESTÃO, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formado pelos associados, com o mínimo de 03 (três) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Art. 66°- O VIGILANTES DA GESTÃO deverá manter em caixa o numerário estritamente necessário à realização de pagamentos imediatos, bem como conservar em conta bancária as importâncias destinadas ao cumprimento das obrigações em curto prazo.
Art. 67º – As compras efetuadas pelo VIGILANTES DA GESTÃO, em razão dos serviços por ele executados, deverão seguir as normas do Regimento Interno.
Art. 68º – A escrituração deverá abranger todas as operações do VIGILANTES DA GESTÃO e as receitas e despesas deverão ser contabilizadas com base no regime de competência.
Art. 69º – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo VIGILANTES DA GE5TÃO será realizada conforme determinado no Cap. XIV do presente Estatuto.
Art. 70º – O VIGILANTES DA GESTÃO poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos ou especializados, desde que praticados os valores de mercado correspondentes à região de sua atuação.
Art. 71º – A fim de cumprir seus objetivos, o VIGILANTES DA GESTÃO poderá contratar estagiários, oferecendo campo de estágio para estudantes, bem como abrir projetos e programas à participação de voluntários, nos termos da Lei.
Art. 72º – Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma seja aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, desde que não contrarie a finalidade do VIGILANTES DA GESTÃO.
Art. 73º – O VIGILANTES DA GESTÃO extinguir-se-á, por deliberação unânime da Assembleia Geral Extraordinária nos casos previstos em Lei ou quando verificada a impossibilidade de realizar seus fins.
Art. 74º – Extinto o VIGILANTES DA GESTÃO, o seu patrimônio será transferido à outra pessoa juridica, qualificada nos termos da Lei 9.79o/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do VIGILANTES DA GESTÃO.
Parágrafo Único – Da mesma forma, na eventualidade do VIGILANTES DA GESTÃO perder a qualificação de OSCIP, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que durou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa juridica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo estatutário.
Art. 75º – As funções de membro de Conselho Fiscal não poderão ser exercidas per parentes até o terceiro grau dos membros do Conselho de Administração.
Art. 76º – Os casos omissos, se não regulados por este Estatuto ou pela Lei, serão dirimidas pelo Conselho de Administração, com anuência da Conselho Fiscal do VIGILANTES DA GESTÃO.
CAP.XVI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓR!AS
Art. 77º – A presente alteração estatutária entra em vigor a partir da sua aprovação em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim e respectivo trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
Curitiba, 04 de outubro de 2.021.
Sir Carvalho
Presidente do Conselho de Administração