Ex-vereador rondonense é condenado a sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão no semiaberto por prática de rachadinha.
Corre o prazo para recorrer da sentença em liberdade
O juiz criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-vereador Adelar Neumann.
A ação teve origem em denuncias de “rachadinhas” que inclusive levaram o ex-vereador à prisão e ao uso de tornozeleira eletrônica após beneficiado por liberdade provisória, para exercer o mandato na Câmara Municipal.
Quando vereador, em agosto de 2017 Adelar Neumann empregou uma pessoa na prefeitura de Marechal Cândido Rondon , num cargo em comissão CC4, e passou a exigir dela como contrapartida, a metade do salário mensal.
Um ano depois, agosto de 2018 conseguiu a nomeação de outra pessoa em cargo comissionado na prefeitura, também exigindo parte do salário mensal.
Após vencida a fase policial , os processos foram encaminhados ao fórum e na data de ontem (01/11) o juiz Clairton Mário Spinassi publicou documento no qual reconhece o concurso material entre a primeira série e a segunda série dos ilícitos praticados pelo então vereador.
Diz a sentença:
O sentenciado foi autuado em flagrante delito e preso; em 04 de fevereiro de 2019, teve a prisão preventiva decretada e foi liberado em 25 de março de 2019.
Por isso, operada a detração penal, o restante de pena privativa de liberdade a ser cumprida pelo sentenciado, é de 7 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão!
Diante do quantum de pena privativa de liberdade fixado, o sentenciado deverá iniciar o seu cumprimento em regime semiaberto, para o que designo a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara e/ou em um dos Centros de Ressocialização do Estado!
Considerando que o sentenciado respondeu a instrução processual em liberdade, sem que se vislumbrem, por ora, razões para a decretação de sua prisão preventiva, concedo-lhe, o direito de apelar em liberdade.
Este é o documento assinado digitalmente, pelo juiz Clairton Mario Spinassi na data de ontem, 07/11/2021.
Juliano Augusto Bortolon, de sua parte, aduziu que, à época, ocupava o cargo de diretor executivo de gabinete, ligada diretamente ao Prefeito e, em certa oportunidade, foi até Porto Mendes fazer algumas imagens de um trajeto novo que estava sendo executado e com ele estava Vitor, que, informalmente, Vítor lhe falou de uma possível cirurgia a que a esposa dele se submeteria, para que eles pudessem ter um filho e que ele estaria tentando juntar dinheiro para isso, que lhe disse que ele tinha um salário de quase R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais e lhe perguntou se ele não conseguia guardar nada desse valor, tendo Vitor lhe contado que dividia seu salário com o vereador Adelar, momento em que encerrou a conversa e lhe disse para conversarem posteriormente em sua sala, que terminaram o trabalho e conversaram no dia seguinte, que, no início, não comentou com ninguém os fatos e, quando Vitor lhe trouxe essa informação, a única medida seria informar o Prefeito e seu chefe direto, que Vitor lhe contou que, antes de trabalhar na Prefeitura, estava desempregado e que Adelar convidou sua esposa para ocupar o cargo, mas como ela tinha emprego, Vitor acabou aceitando a vaga, que Adelar teria ido até a casa de Vitor e lhe dito que surgira uma oportunidade de trabalho na Prefeitura, mas que Vitor deveria entregar metade de seu salário a ele, que Vítor não comentou se sabia o que seria feito com o dinheiro e que sua sogra o levava para o vereador na escola onde Adelar lecionava, que o valor era repassado todos os meses, no montante de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), que relatou os fatos ao Prefeito, o qual lhe pediu para levar Vitor a buscar seus direitos e tomar as medidas cabíveis, que, então, encaminhou Vitor ao Ministério Público, que não teve conhecimento de que a mesma situação ocorria com Maicon e acredita que, se Vitor não tivesse exposto a situação, ninguém o saberia até hoje, que Vitor continua trabalhando na Prefeitura, por questões profissionais, por ter desempenhado bem suas funções, que era comum integrantes do Poder Legislativo indicarem pessoas para cargos na Prefeitura, vindo as indicações de todo o lado, inclusive de agricultores, vereadores, professores, que acredita que Vitor foi até a promotoria um dia depois de lhe contar os fatos, que não sabe quando Vítor prestou declarações e não ouviu o que ele disse lá, que não fez proposta a Vitor para expor os fatos em troca de continuar no cargo (mov. 411.8).
Acesse o documento na íntegra: https://www.vigilantesdagestao.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Adelar-Neumann.pdf
Assim que intimado da sentença, o ex-vereador Adelar Neumann, por seu advogado de defesa passa a contar o prazo legal para a apresentação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberá a decisão final ou seja, se mantém ou reforma a sentença do juiz rondonense.
Relembre o caso que, na ocasião, contou com a atuação inclusive presencial, do Presidente do Vigilantes da Gestão Pública, Sir Carvalho: