Improbidade Administrativa
A pedido do MPPR, Justiça manda bloquear bens de ex-vereadora de Curitiba e seu companheiro, acionados por prática de “rachadinha”
Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, a 3ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou nesta sexta-feira, 22 de outubro, o bloqueio de bens, no valor de R$ 1.141.192,56, de uma ex-vereadora (2017-2020) e de seu companheiro.
A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 19 de outubro, e aponta diversos atos ilícitos que teriam sido cometidos pela então vereadora, com auxílio de seu companheiro, como a contratação de funcionário “fantasma” e a prática de “rachadinha”. As investigações apontaram ainda que o companheiro da ex-parlamentar, sem ser servidor da Câmara, teria exercido na prática a função de chefe de gabinete. Ele teria inclusive ameaçado assessores de exoneração caso não participassem da “rachadinha”, chegando a fazer reuniões nas quais – aproveitando-se do fato de ser guarda municipal e ter porte de arma – teria colocado um revólver sobre a mesa como gesto intimidatório.
A então vereadora chegou a ser presa pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPR, e responde também por processo penal pela possível prática dos crimes de concussão e peculato.
Na ação civil pública que gerou a decisão liminar de bloqueio de bens, o Ministério Público requer, no julgamento do mérito, a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
Processos números 0006774-81.2021.8.16.0004 (cível) e 0014441- 28.2020.8.16.0013 (criminal).
Fonte: https://mppr.mp.br/2021/10/24041,11/A-pedido-do-MPPR-Justica-manda-bloquear-bens-de-ex-vereadora-de-Curitiba-e-seu-companheiro-acionados-por-pratica-de-rachadinha.html