Pedido indeferido
A Juíza Substituta Cristiane Santos Leite indeferiu o pedido pleiteado por Ricardo Arruda Nunes, Deputado Estadual, contra decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Vigilantes da Gestão Pública, na qual a MMª Juíza de Direito Patrícia de Almeida Gomes Bergonse deferiu o pedido liminar (maio/2019), para o fim de determinar a indisponibilidade dos bens do requerido, bem como que ele se abstenha de requerer o reembolso de despesas de alimentação ao Município de Curitiba, referente ao ressarcimento irregular de despesas alimentares quando investido da função de Deputado Estadual.
O Referido Deputado argumentou o que foi prontamente negado:
(a) nulidade ante a ilegitimidade passiva do agravante;
(b) sobrestamento do feito em virtude de reconhecimento de repercussão geral da matéria em discussão;
(c) ato da assembléia autoriza o ressarcimento da despesa com alimentação; e
(d) nulidade da determinação de que o agravante se abstenha de requerer o reembolso das despesas com alimentação.
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Relembre:
RICARDO ARRUDA – BLOQUEIO no valor de R$40.303,98
“DEFIRO o pedido de urgência formulado para:1) decretar a indisponibilidade de bens do requerido Ricardo Arruda Nunes até o valor de R$40.303,98 (quarenta mil, trezentos e três reais e noventa e oito centavos), determinando a Secretaria deste Juízo que inclua ordens de bloqueio junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens;
2) determinar que o requerido Ricardo Arruda Nunes se abstenha de requerer o reembolso de despesas de alimentação realizadas no Município de Curitiba, sob pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por cada pedido realizado em desconformidade com a presente decisão.”
PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE – Juíza de Direito
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA
5a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA