RECURSO DO VIGILANTES DA GESTÃO SOBRE SOLICITAÇÕES DE RESSARCIMENTOS DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DO DEP. ANIBELLI NETO FOI ACATADO PELA JUSTIÇA
O Desembargador Luiz Taro Oyama da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu recurso do VIGILANTES DA GESTÃO, a fim de que o Dep. Anibelli Neto justifique as próximas solicitações de ressarcimentos de alimentação.
“…o Deputado Estadual Antônio Anibelli Neto, antes da vigência do Ato nº 98/2019, obteve o reembolso de despesas com alimentação realizadas no Município de Curitiba, sede da ALEP, circunstância que aparentemente contraria as normas que regem a matéria, tendo em vista que não estaria em viagem, bem como tais despesas não estariam relacionadas à atividade parlamentar. Dessa forma, em juízo cognitivo não exauriente da legislação citada e da prova colacionada aos autos, constata-se que a legalidade e moralidade dos pedidos de restituição realizados pelo Agravado estão sob suspeita, sendo seriamente questionáveis.
…Há sérios indícios que a conduta praticada pelo deputado causou danos ao erário, bem como ofendeu aos princípios que regem à Administração Pública”
O relator DETERMINOU que o Deputado somente instrua novos pedidos de reembolso de despesas com alimentação por meio de documentos que informem a atividade parlamentar realizada, sob pena de multa diária por cada pedido realizado em desconformidade.
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Relembre notícias veiculadas do caso:
No dia 02 de agosto último, a justiça suspendeu as liminares que contestavam notas fiscais de despesas com alimentação. Razão esta onde o Dr. Raphael Karan, advogado que representa o VIGILANTES DA GESTÃO, recorreu.
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