EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO VIGILANTES DA GESTÃO, JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEPUTADO MAURO (RAFAEL)MORAES(E SILVA)
A Juíza de Direito Substituta CAMILA SCHERAIBER POLLI, da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, determinou a indisponibilidade de bens do Deputado Estadual MAURO MORAES no valor de R$287.525,73 .
A determinação ocorreu em face de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo VIGILANTES DA GESTÃO por ilegalidade das despesas decorrente de ressarcimento solicitado indevidamente, quando o Deputado não estava em viagem decorrente de atividade parlamentar, mas na sede da ALEP – Curitiba. Conforme verificado pela Justiça, o ressarcimento configurava despesas de cunho pessoal embora somente as despesas do Deputado e seu assessor sejam indenizáveis, o valor excessivo gasto em alguns estabelecimentos aponta indícios de que terceiros também foram beneficiados.
Confira parte do DEFERIMENTO:
“No entanto, a documentação encartada à petição inicial evidencia que o Deputado Estadual Requerido, antes da vigência do Ato da Comissão Executiva n. 98/2019, obteve o reembolso de despesas com alimentação realizadas no Município de Curitiba, sede da ALEP, o que aparentemente contraria as normas que regem o tema, pois não estaria em viagem concernente à atividade parlamentar.
Desvela, igualmente, ao menos em sede de cognição sumária, o reembolso de algumas despesas ordinárias com alimentação, ou seja, corriqueiras e não relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.
Saliente-se, por oportuno, que não eram e não são todas as despesas com alimentação que são reembolsáveis, mas apenas aquelas realizadas no e para o desempenho da atividade parlamentar, já que o Deputado Estadual percebe subsídio para custear as suas despesas diárias e ordinárias com alimentação.
Presentes, deste modo, elementos que evidenciam a probabilidade do direito, mormente porque a conduta do parlamentar estadual se insere em ato contrário a lei e à moralidade, em choque ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que assinala os princípios regentes da Administração Pública direta e indireta.
Neste ponto, mister ressaltar que a conduta do agente público deve atender às finalidades do interesse público, do interesse da sociedade, sem vícios de natureza particular. O periculum in mora, do mesmo modo, resta evidente.
Como visto, a probabilidade de procedência do pedido é elevada e, portanto, é necessário assegurar, desde logo, o ressarcimento ao erário, notadamente porque a norma legal exige apenas que haja risco ao resultado útil do processo e não que ele já tenha se concretizado ou esteja em vias de.
…Por derradeiro, há que se registrar que o provimento liminar deve se limitar à indisponibilidade de bens no limite do dano (R$287.525,73), não alcançando os novos pedidos e o disposto no item b da fl. 22, mov. 1.1.”
CAMILA SCHERAIBER POLLI – Juíza de Direito Substituta
A ONG Vigilantes da Gestão já havia conseguido liminar favorável de ressarcimento do erário de pelo menos 11 políticos paranaenses, através de determinação da justiça para o bloqueio de bens. Porém, no dia 02/08 do corrente ano, a pedido do Presidente da ALEP Ademar Traiano, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) suspendeu as liminares concedidas destes parlamentares. O Dr. Raphael Marcondes Karan, advogado que representa a ONG Vigilantes da Gestão Pública nos processos, já RECORREU da decisão do TJ-PR. O advogado ainda afirma que “o bloqueio de bens não impede em nada a atividade parlamentar, tanto que a primeira decisão nesse sentido é de quase dois anos atrás e nunca se alegou esse prejuízo”. Essa decisão não analisa o acerto ou desacerto das decisões anteriores. Apenas suspende a execução.
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