EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO VIGILANTES DA GESTÃO, JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO (ENTÃO) DEPUTADO ANDRÉ BUENO
A Juíza de Direito Substituta da 5º Varada Fazenda Pública de Curitiba, Diele Denardin Zydek , determinou a indisponibilidade de bens do então Deputado Estadual André Vinícius Bueno no valor de R$ 41 327,88.
A determinação ocorreu em face de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo VIGILANTES DA GESTÃO por ilegalidade das despesas decorrente de ressarcimento solicitado indevidamente, quando o então Deputado não estava em viagem decorrente de atividade parlamentar, mas na sede da ALEP – Curitiba. Conforme verificado pela Justiça, o ressarcimento configurava despesas de cunho pessoal.
Nas eleições de 2018, André Bueno não obteve votos suficientes para sua reeleição ao cargo de deputado estadual. A ação refere-se ao período anterior, quando o mesmo esteve na Assembléia Legislativa do Paraná.
A ONG Vigilantes da Gestão já havia conseguido liminar favorável de ressarcimento do erário de pelo menos 11 políticos paranaenses, através de determinação da justiça para o bloqueio de bens.
Mas, na última sexta-feira 02/08, a pedido do Presidente da ALEP, Ademar Traiano, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) suspendeu as liminares concedidas destes 11 parlamentares. O Dr. Raphael Marcondes Karan, advogado que representa a ONG Vigilantes da Gestão Pública nos processos, informou que vai recorrer da decisão do TJ-PR. O advogado ainda afirma que “o bloqueio de bens não impede em nada a atividade parlamentar, tanto que a primeira decisão nesse sentido é de quase dois anos atrás e nunca se alegou esse prejuízo”.
Essa decisão não analisa o acerto ou desacerto das decisões anteriores. Apenas suspende a execução.
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