A Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, suspendeu, a pedido do Ministério Público do Paraná, licitação promovida pela prefeitura do município para a concessão de 80 licenças para táxis. A Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública requerendo a medida após constatar irregularidades no processo licitatório.
Em fevereiro de 2012, a prefeitura havia promovido licitação para 500 novas permissões, em atendimento a ação anterior do MP para que o serviço de táxi fosse regularizado no município. Como fruto desse processo licitatório, foram concedidas 447 permissões. Alegando, porém, que a população estimada de São José dos Pinhais permitia a existência de 575 concessões, o Executivo municipal publicou decreto mantendo, a título precário, as permissões anteriores à licitação, até que um processo complementar fosse realizado. Com isso, na prática, taxistas que não foram aceitos no processo licitatório puderam continuar atuando na cidade.
Entendendo como irregular a manutenção dessas concessões precárias, a Promotoria de Justiça ajuizou outra ação para que essas permissões fossem canceladas, obtendo decisão favorável da Justiça. Em resposta, a prefeitura lançou nova concorrência pública, sob alegação de que o aumento da população do município justificaria a iniciativa, que previa o aumento de 100 licenças, posteriormente reduzidas para 80. No edital dessa concorrência, estava previsto um sistema de pontuação aos licitantes, de modo a privilegiar antigos concessionários (atribuindo-se tanto mais pontos quanto maior o tempo de serviço do concessionário). Em vista disso, a Promotoria de Justiça considerou irregular o novo processo, por haver direcionamento que favorecia alguns concorrentes, em afronta ao princípio de isonomia. Mais uma vez, o MP ajuizou ação para suspender o processo entendido como irregular.
Além do evidente direcionamento dessa segunda licitação, faltou a elaboração de um estudo prévio – conforme prevê a legislação – para demonstrar a necessidade de se concederem novas permissões. A própria mudança do número inicial de licenças (de 100 para 80), sem justificativa, evidenciou, no entender do MP, a ausência de fundamentação técnica na elaboração da licitação. Ademais, a lei municipal que regula o serviço de táxis em São José dos Pinhais estabelece um limite máximo de 500 táxis para o município e eventual alteração só pode ser feita, conforme o texto da lei, “a cada cinco anos ou, extraordinariamente, sempre que se verificar a ocorrência de alterações nos parâmetros técnicos utilizados na sua definição”.
Decisão judicial emitida na última sexta-feira, 15 de maio, acolheu o pedido do MP e concedeu tutela antecipada, proibindo o Município de São José dos Pinhais “de homologar o resultado da concorrência pública e praticar qualquer ato tendente a conceder permissão para explorar o serviço de táxi aos habilitados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00”.
Fonte Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná