Prefeitura de Morretes no Litoral do Paraná, exclui membros do Legislativo da composição de Conselhos, após intervenção do Vigilantes da Gestão
Em abril do corrente ano, o Vigilantes da Gestão Pública notificou a Prefeitura de Morretes onde o Conselho Gestor Municipal de Habitação de Interesse Social tinha indicação de Vereadores para sua composição, onde tal participação afronta o artigo 2o da Constituição Federal, destacando a harmonia dos Poderes: Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O principio da independência de atuação dos dois órgãos do governo municipal impede que os membros da Câmara de Vereadores se vinculem ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Essa questão foi decidida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 106.924- 0/0-00:
INCONSTITUCIONALIDADE – Ação direta – Lei complementar municipal – Determinação para composição de conselho municipal de desenvolvimento urbano por dois representantes do Poder Legislativo – Invasão legislativa nas atribuições do Poder Executivo – Ofensa ao princípio da separação dos Poderes – Impossibilidade de participação de membro do Poder Legislativo em órgão que pertence ao Poder Executivo – Violação ao artigo 5o, § 2o, da Constituição Estadual – Ação procedente.(*)
Após esta notificação, uma vereadora municipal propôs uma lei para exclusão dos vereadores de todos os conselhos e revogação dos artigos das Leis que tinham esta previsão. Confira o Projeto de Lei na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 594/2020 “EXCLUI OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE MORRETES DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
(Iniciativa de Projeto de Lei n.º 2.195/2020 – Iniciativa do Poder Legislativo Municipal – Vereadora Flávia Rebello Miranda)
A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, especialmente, com fulcro no disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica excluída das normas legais que instituíram os Conselhos Municipais de Morretes a indicação de Membros do Poder Legislativo para composição dos respectivos órgãos de controle social coletivo.
Art. 2º – Revogam-se os dispositivos legais: I – inciso VII, art. 2º da Lei Municipal nº 496 de 04 de setembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA. II – inciso II, art. 2º da Lei Municipal nº 16 de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. III – inciso V, art. 5º da Lei Municipal nº 426 de 10 de março de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS. IV – inciso IV, art. 17º da Lei Municipal nº 08 de 07 de abril de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CFGMHIS. V – inciso II, art. 4º da Lei Municipal nº 20 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEG.
Art. 3º-Ficam revogados os demais dispositivos de lei que criam representação de membros do Poder Legislativo em Conselhos Municipais.
Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 15 de junho de 2020. OSMAIR COSTA COELHO Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/06/2020. Edição 2031
“Em Morretes, os vereadores faziam parte de todos os Conselhos Municipais.
A participação é inconstitucional, pois os conselhos municipais são organismos que compõem a estrutura do Poder Executivo. O princípio da independência de atuação dos dois órgãos do governo municipal impede que os membros da câmara de vereadores se vinculem ao chefe do Executivo municipal.
Tal participação afronta o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação e harmonia dos Poderes.
Após intervenção do Vigilantes da Gestão na composição de 2 conselhos, uma vereadora propôs lei para exclusão dos vereadores de todos os conselhos e revogação dos artigos das Leis que tinham esta previsão. Aprovada e sancionada a Lei o Vigilantes da Gestão conquista mais um resultado positivo de suas ações.” Relata Sonia Carzino, Presidente do Observatório da Gestão Pública de Morretes.
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