Ministério Público do Paraná dá parecer favorável a Ação do Vigilantes da Gestão Pública, sobre Nepotismo no Município de Morretes PR
O Vigilantes da Gestão Pública ajuizou Ação Civil Pública requerendo a declaração de nulidade do Decreto Municipal, onde Osmair Costa Coelho – na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal – nomeou Melissa Cristina Pereira – sua sobrinha – para exercer o cargo de Secretária Municipal de Ação Social afrontando o que rege a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal.
Inicialmente, a Justiça indeferiu afirmando que os documentos apresentados não evidenciaram a irregularidade na Administração Pública, o que foi refutado pelo deferimento do Promotor de Justiça, Dr. SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR.
Além da suspensão dos efeitos do decreto de nomeação, a equipe jurídica do Vigilantes da Gestão Pública, coordenada pelo Dr. Raphael Karan, requereu o bloqueio de bens dos envolvidos, a fim de que se possa ser ressarcido o erário, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença.
O MPPR reforçou que a petição inicial trazia toda a documentação necessária para a comprovação das irregularidades relacionadas à nomeação para o cargo político, violando o disposto na Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal e a exigência de qualificação técnica para a referida função.
Vale relembrar o que dispõe a mencionada Súmula:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Decisão
“A partir das atribuições destacadas, conclui-se que a requerida Melissa Cristina Pereira não tem capacidade técnica para o exercício da função, sendo apenas bonificada com o cargo pelo seu tio, tornando o órgão público projeção de seu ambiente familiar, fatos estes que devem ser afastados da administração regida pela impessoalidade.
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná requer o conhecimento do recurso interposto, a fim de declarar nulo o ato de nomeação de Melissa Cristina Pereira, com a consequente condenação dos requeridos ao ressarcimento do dano ocasionado ao erário.”
Dr.SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Promotor de Justiça
“Por incrível que possa parecer, ainda são comuns as nomeações de parentes para cargos na administração, o famoso “nepotismo”. Não raras vezes essa situação objetiva de parentesco é cumulada com a falta de capacitação técnica do nomeado, seja em razão da ausência ou insuficiência de escolaridade, seja da ausência de formação específica na área de atuação. Não se pode tolerar essa prática, pois o interesse público cede ao interesse particular, quando o correto seria o contrário”. Dr. Raphael Karan – Coordenador Equipe Jurídica do Vigilantes da Gestão Pública
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