Vigilantes da Gestão faz recomendação ao Município de Nonoai RS

 

O Vigilantes da Gestão Pública expediu RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de Nonoai/RS e suas respectivas Secretarias, a fim de que se cumpram o impedimento dos membros da Câmara de Vereadores em compor/integrar o Gabinete de Gerenciamento de Crise e que seja ainda, dada a devida divulgação desta Recomendação no site da Municipalidade.

Esta recomendação deve-se ao fato que, através de análise feita pela equipe do Vigilantes da Gestão, a Prefeitura Municipal decretou a criação de uma Comissão de Gerenciamento de Crise, em  decorrência do cenário mundial para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (coronavírus). O decreto No 008/2020 dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), no Município de Nonoai, cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências sobre.

Contudo, tal Comissão será composta por membros da Prefeitura Municipal de Nonoai/RS, como o Prefeito, a Secretária Municipal da Saúde, Diretora do hospital Comunitário, Secretária Municipal da Educação, dentre outros. No entanto, foram convocados membros da Câmara dos Vereadores (Luciana Zanovello, vereadora municipal)

Levando-se em consideração que o Gabinete de Gerenciamento de Crise tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, decorrente do CORONAVÍRUS, e que esta Comissão será composta por diversos representantes, como visto acima, dentre eles com a convocação de membros da Câmara de Vereadores, tal recomendação se fez necessária.

O Brasil adota a separação dos poderes, visando descentralizar o poder e evitar o abuso do mesmo. Fazendo com que um Poder controle a atuação do outro, onde nenhum poderá sobrepor-se ao outro, trazendo independência harmônica nas relações de governança.

Desta monta, cabe-nos reforçar que:

O Poder Executivo executa as leis, propõe planos de ação e administrar os interesses públicos  – concentra – em esfera Municipal no Prefeito e seus Secretários, neste caso a maioria membros da Comissão de Gerenciamento de Crise.

O Poder Legislativo atua na criação e aprovação das leis, fiscalizando o Poder Executivo, no âmbito municipal é representado pelos Vereadores, também com membros na Comissão.

O Poder Judiciário tem como função interpretar e julgar as leis, aplicando em casos concretos. Tal Poder é representado pelos ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes.

Portanto, a Câmara de Vereadores é de controle, fiscalização e julgamento.

Dentro destes Gabinetes de Crise haverá decisões de compra, ações, contratações, dentre outros atos, que posteriormente poderão ser objeto de fiscalização e julgamento de analise e procedimentos de denúncias efetuadas. Além disso, as ações pretendidas pelo Comitê de Crise não guardam nenhuma correlação com as funções constitucionais e legais das Câmaras Municipais, a saber: função legislativa, função de controle e fiscalização, função de assessoramento e função administrativa.

Diante das informações levantadas e verificadas pela equipe do Vigilantes da Gestão, foi enviada  recomendação a municipalidade a fim de que se cumpram o impedimento dos membros da Câmara de Vereadores em compor/integrar o Gabinete de Gerenciamento de Crise e que seja ainda, dada a devida divulgação desta Recomendação no site da Municipalidade, no prazo máximo de 72 horas.

É preciso ficar atento aos possíveis furos que a situação da pandemia, pode ocasionar. Por aqui, seguimos sempre, Vigilantes da Gestão!



 

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