Após ser acionada na justiça, Município de Porto União suspende edital do lixo,
no valor máximo de R$2.142.473,88
Após não acatar notificação extrajudicial do Vigilantes da Gestão, onde o edital apontava diversas ilegalidades – que estariam estas, em tese, tolhendo a participação de inúmeras empresas do ramo – a entidade entrou com pedido de tutela antecipada na justiça para suspender o processo, no dia 2 deste mês.
Na data de hoje (03) o prefeito de Porto União fez publicar aviso de suspensão do processo sem data de retomada.
“Isso demonstra o quanto é importante a sociedade estar vigilante nas contratações públicas” ,
apontou Sir Carvalho, Presidente do Vigilantes da Gestão.
Relembre o caso:
Porto União SC – Prefeitura é notificada para corrigir edital de coleta e gestão de aterro municipal
Prefeitura de Porto União é notificada para corrigir edital de coleta e gestão de aterro municipal
A prefeitura de Porto União, no planalto catarinense, lançou edital para a contratação de empresa para serviços de coleta e operação do aterro municipal no valor máximo de R$ 2.142.473,88 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).
O Vigilantes da Gestão, cumprindo um dos seus eixos de trabalho, auditou o edital e detectou diversas afrontas ao que rege a Lei Geral de Licitações (8.666), por resta razão, emitiu na data de hoje (26/05) notificação extrajudicial ao prefeito da cidade para que corrija o edital, sob pena de acionamento na justiça.
No edital, observa-se a existência de exigências que, além de ilegais, limitam indevidamente o caráter competitivo do certame, já que impedem que empresas sabidamente habilitadas a prestação do objeto licitado se habilitem a prestar os referidos serviços, já que não conseguirão atender a Municipalidade no todo objeto e pode beneficiar determinadas empresas, dando vantagem frente a outras.
Também foi constatado que a prefeitura terceiriza o serviço de triagem para empresa privada, quando a Lei 12.305/2010 define que os materiais recicláveis dever ser destinados para as entidades de catadores e que a prefeitura deve promover a organização destes em entidades com fins específicos.
A licitação, afrontando a Lei de Licitações, aglutinou diversos serviços distintos em um único lote, limitando a participação de empresas segmentadas no mercado, onde deveria constar um lote para a coleta regular dos resíduos sólidos urbanos não recicláveis (lixo doméstico), outro lote para a operação do aterro, outro lote para a coleta dos resíduos recicláveis e, por último, um lote para a triagem de resíduos recicláveis (este para associações de catadores).
“O mercado está repleto de empresas especializadas, seja em coleta regular; seja em operação e manutenção de aterros sanitários, seja em coleta regular de recicláveis; querendo contratar com o poder público, porém, são impedidos de licitar da maneira que está sendo licitado em um único lote” explica Sir Carvalho. “O fracionamento deve ser observado, isso aumenta o número de empresas em condições de disputar a contratação e trás vantajosidade para os cofres públicos” reforça.
“O Vigilantes da Gestão já auditou mais de mil licitações de lixo e vem encontrando estes vícios, vícios que trazem prejuízos para o povo, pois encarecem os serviços e beneficia empresas viciadas. É seguir a lei que nenhum prefeito terá dor de cabeça” alertou Sir Carvalho, presidente da entidade.
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