Após manifestação do Ministério Público, mensagem do Executivo quer retirar vereadores da composição de conselhos.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, nesta quarta-feira (1º), mensagem do Executivo com o objetivo de mudar a lei municipal 12.597/2008, que organiza o sistema de transporte coletivo da capital. A proposta quer revogar o inciso da norma que hoje assegura a representação do Legislativo na composição do Conselho Municipal de Transporte (005.00011.2023).
Conforme a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito em exercício de Curitiba, Eduardo Pimentel, a recomendação partiu do Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. Anexado à mensagem, o ofício 2/2022 aponta o princípio da separação dos poderes e cita entendimentos do Poder Judiciário sobre a questão, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ofício também defende haver “inconstitucionalidade material da previsão legal e regulamentar de participação de representante do Poder Legislativo em conselhos municipais, órgãos integrantes do Poder Executivo, por violar o princípio da separação e independência entre os poderes e da vedação de acumulação de funções em poderes distintos, salvo exceções previstas na Constituição”. A manifestação deriva de um inquérito civil representado pela Associação Vigilantes da Gestão Pública, questionando a participação de vereadores no Conselho Municipal de Transporte.
A lei municipal 12.597/2008 é regulamentada pelos decretos 397/2009 e 806/2021. Segundo as normativas, o Conselho Municipal de Transporte é formado por um presidente e mais dez membros – número que, se o projeto for aprovado, cairá para nove. Seu papel é assegurar a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação do serviço público de transporte coletivo. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 1º de fevereiro, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/proposta-mudanca-no-conselho-municipal-de-transporte
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O Vigilantes da Gestão Pública notificou municípios paranaenses sobre a inconstitucionalidade de Vereadores integrarem os Conselhos Municipais, visto que conforme legislação, Vereadores ou representantes do Legislativo não possuem permissão para integrar os referidos conselhos, o quais pertencem ao poder Executivo.
“Tal participação afronta o artigo 2º da Constituição Federal, destacando a separação e harmonia dos poderes.”
Esta questão tem sua decisão na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 106.924, que decidiu também não ser possível a participação de qualquer representante do legislativo em conselhos, ainda que não seja parlamentar.
“Ou seja, como a principal função do vereador é de fiscalizar o poder executivo, não tem cabimento quem fiscaliza (vereador) integrar a estrutura de quem executa orçamentos, efetua despesas e decide políticas públicas que serão objeto de fiscalização. O princípio da segregação de funções, como instrumento primordial do controle assevera que a pessoa que executa ou aprova uma ação, não pode ser responsável pela fiscalização,” pondera Sir Carvalho, presidente do Vigilantes da Gestão Pública.“
Apesar do impedimento de integrar conselhos municipais, vereadores não ficam impedidos de que sejam convidados para participar ou opinar nas audiências eventualmente realizadas,” observa Carvalho.
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