O Município de Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, não poderá ceder a particulares maquinários pertencentes à administração pública. É o que determina acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, declarou a inconstitucionalidade de Lei Municipal que previa tal possibilidade.
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a partir da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o MPPR questionou judicialmente a legalidade da Lei Municipal 755/2021, que autorizou o Município de Tijucas do Sul a implantar o programa “Horas para o Desenvolvimento”, que previa a prestação gratuita ou onerosa de serviços aos munícipes locais com o maquinário público, tanto na área urbana quanto na rural. A matéria já havia sido objeto de ação civil pública e recomendação administrativa formuladas pela Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, que apresentou o pedido de ingresso da ADI para a Subprocuradoria-Geral de Justiça.
Na ação judicial, o MPPR apontou a inexistência de procedimento formal para regular, de maneira lógica e objetiva, os critérios de seleção ou participação dos beneficiários, tampouco a ordem de processamento dos pedidos e a execução dos serviços. A ausência de regras claras e objetivas para assegurar a concorrência ou a seleção de forma igualitária entre os beneficiários, sustentou a Procuradoria-Geral de Justiça, poderia dar margem a privilégios que atentariam contra os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública.
Com trânsito julgado na última terça-feira, 11 de maio, a decisão judicial declarou ainda a inconstitucionalidade dos demais atos normativos vinculados à regulamentação da Lei 755/2021.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 051990-77.2021.8.16.0000