Justiça suspende procedimento licitatório referente a 11º Semana Farroupilha

O Dr. Marcelo Marcos Cardoso, Juiz de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO, deferiu o pedido de tutela provisória, na modalidade urgência a fim de DETERMINAR suspensão do procedimento licitatório. O deferimento refere-se a contratação de empresa especializada para realizar a 11ª Semana Farroupilha de Toledo, que acontecerá de 18 a 22 de setembro.

Após denúncia do VIGILANTES DA GESTÃO, o Ministério Público de Toledo ingressou com o pedido de tutela provisória, onde a suspensão do Juiz Marcelo Cardoso tomou por base itens como a aglutinação de diversos produtos e serviços no mesmo edital, e inclusive especificar demasiadamente os itens a serem entregues, o direcionamento do procedimento licitatório em prejuízo da concorrência e da obtenção da proposta mais vantajosa, conforme art. 3º, § 1º, I, e 15, IV, ambos da Lei nº. 8.666/1993, em razão da terceirização total do evento cultural.

TOLEDO – Foto: Fabio Ulsenheimer

A contratação de artistas da forma como veiculada pelo edital, além de não atender o disposto no art. 25, III e § 1º, da Lei nº. 8.666/1993, pois a contratação de artistas se deu por conta de empresa intermediária e sem indicação de qualquer preço, viola o princípio do julgamento objetivo das propostas diante da necessidade de que “os artistas a serem contratados, deveriam ser aprovados pela comissão organizadora”.

Outrossim, verifica-se o direcionamento do objeto licitatório ao exigir da empresa vencedora do certame a necessidade de “fornecimento de artistas locais”, uma vez que é praticamente ilógico pensar que empresas igualmente capacitadas, mas de outros Estados, contarão com empregados desta natureza, tipo específico ou características, o que pode levar ser o vencedor o mesmo que realizou o evento no ano passado.

Atentou-se ainda ao fato de que a aglutinação de produtos e serviços diversos pode levar a ocorrência de superfaturamento, pois se fossem licitados separadamente poderiam ser obtidos com preços menores e com a mesma qualidade em obediência ao princípio da concorrência.

Também há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o evento se realizará em data próxima (18 a 22 de setembro de 2019) e no procedimento pregão não há a exigência de garantia (Lei nº. 10.520/2002, art. 5º, I), o que poderá gerar dificuldades em caso de eventual ressarcimento ao erário.

“Foi constatada uma série de iliegalidades no edital, o que culminam para a declaração de nulidade do referido procedimento licitatório”, informa o Promotor Sandro Sponholz, do Patrimônio Público.

VARREDURA 

As irregularidades foram constatadas em veririfcação de rotina, onde técnicos identififcaram o caso no Portal da Transparência do Município, levando o Vigilantes da Gestão a formalizar a denúncia.

…………………………………………….

A ROTINA DO VIGILANTES DA GESTÃO

Atuando desde março de 2013 e com poucos recursos humanos e financeiros, o Vigilantes da Gestão vem identificando irregularidades e apontando ilegalidades, notificando e denunciando crimes de Câmaras de Vereadores e Prefeituras. Eventualmente, também no Executivo e Legislativo Estadual. Mesmo em cidades que supostamente deveriam estar sendo monitoradas por ONG´s que se declaram de Controle Social, é para o VIGILANTES DA GESTÃO que muitos cidadãos anônimos enviam denúncias. “Toda essa verificação é pelo bom uso do dinheiro público, pela correta aplicação do erário, para que os gestores públicos entreguem a população, serviços de qualidade”, Sir Carvalho, Presidente do Vigilantes da Gestão.

Pin It on Pinterest