As Câmaras Municipais têm somente até o início de julho para analisar e propor emendas aos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhados pelos prefeitos, a fim de garantir os investimentos necessários para a ampliação de vagas na pré-escola. Em 2016, todas as crianças que completarem 4 e 5 anos deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil.
O Ministério Público do Paraná, por meio de suas Promotorias de Justiça especializadas em Educação, já havia alertado da necessidade de previsão orçamentária às Prefeituras paranaenses, que tiveram até o último dia 15 de abril para apresentar suas propostas às respectivas câmaras municipais. Por orientação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação, as Promotorias estão solicitando cópias dos projetos da LDO aos legislativos municipais para avaliar se os recursos para a pré-escola foram previstos pelo Poder Executivo. Em caso negativo, os promotores de Justiça deverão atuar junto aos vereadores, exigindo tal previsão, de modo a garantir a universalização do acesso à pré-escola a partir de 2016, como determina a Constituição Federal.
As iniciativas foram adotadas no âmbito de projeto estratégico institucional do MP-PR e decorrem da necessidade do cumprimento, por parte dos Municípios, do disposto na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que torna a pré-escola uma das etapas da educação básica obrigatória e gratuita. Vale lembrar que a aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar de julho, quando o projeto de lei retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.
“O momento é de extrema importância porque a universalização da pré-escola somente será possível com a dotação orçamentária correspondente, que dará o suporte financeiro à efetiva ampliação de vagas. A medida, portanto, tem por objetivo exigir dos Municípios a previsão dos recursos necessários à garantia do inadiável direito à educação infantil”, explica a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, responsável pela área da Educação no Centro de Apoio.
Déficit na pré-escola – Para cumprir a Constituição, a maioria dos Municípios paranaenses precisa criar vagas na educação infantil, principalmente para as crianças que completarão 4 e 5 anos, em 2016, quando a frequência escolar se tornará obrigatória. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social), em 2013, aproximadamente 65 % das crianças com idade entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola no Paraná. Diante deste percentual, é possível estimar que 35% da população infantil do Estado, nesta faixa etária, encontrava-se fora da escola, ou seja, cerca de 108,5 mil crianças.
Levantamento realizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Estratégico (Subplan) do MP-PR, em 2013, confirma que, dentre os 399 municípios paranaenses, a grande maioria precisa criar vagas para a pré-escola. O cenário foi traçado a partir do cruzamento de dados do IBGE (Datasus) acerca da estimativa da população infantil que completará 4 e 5 anos em 2016 e da oferta de vagas na pré-escola, por município, registrada no Ministério da Educação (MEC). Conheça detalhes da pesquisa, acessando a lista de oferta/falta de vagas na pré-escola, por município paranaense.
Diante da insuficiência de vagas em grande parte dos municípios do Estado, é não apenas urgente, como prioritário, que os recursos indispensáveis à ampliação dessas vagas sejam previstos nas respectivas leis orçamentárias.
Para entender – A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e cada município tem a sua. A partir dela, são estabelecidos os limites de recursos e as respectivas políticas públicas para o ano seguinte. Todos os anos, até o dia 15 de abril, a lei deve ser encaminhada pelo representante do Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, por sua vez, deve analisar, podendo propor emendas ao projeto. A aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária realizada antes do recesso parlamentar de julho, quando retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.
Uma vez transformado o projeto da LDO em lei, o próximo passo é a apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece o orçamento detalhado do próximo ano. No entanto, na LOA somente poderão ser destinados recursos para os itens previamente estabelecidos pela LDO. Portanto, os recursos necessários à ampliação de vagas na educação infantil devem ser previstos, desde logo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Elencar, agora, as prioridades na LDO é essencial para que, até 31 de agosto, as prefeituras possam prever, no projeto da Lei Orçamentária Anual, as ações que receberão investimento público em 2016”, afirma Hirmínia.
Projeto estratégico institucional – No âmbito do projeto estratégico institucional denominado “Atuação do Ministério Público para a criação de vagas na educação infantil”, o MP-PR vem trabalhando para a ampliação das vagas, tanto na pré-escola, como nas creches, o que resultou na instauração de inúmeros procedimentos e ações civis públicas em todo o Paraná. Nesta etapa de mobilizações, os gestores municipais foram alertados de suas obrigações com as crianças de suas cidades, tanto pelas Promotorias de Justiça como pela Assessoria de Comunicação do MP-PR, que enviou a mensagem diretamente às prefeituras do Paraná, destacando as responsabilidades dos gestores e os prazos legais a serem cumpridos.
Fonte: Ministério Público do Paraná